TJPE - 0008350-90.2025.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO JOSE DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 12:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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18/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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18/05/2025 12:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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18/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO em/para 06/05/2025 10:56, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 03:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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05/04/2025 03:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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05/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0008350-90.2025.8.17.8201 AUTOR(A): PAULO JOSE DOS SANTOS RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA OU HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V.
Sa. intimada a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento conforme informações abaixo: DATA: 05/05/2025 11:00 – SALA B Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThhOGE1NzMtNmViOS00NGI1LWExNzYtMWYxNzZjMjk5ZTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%227384eef8-9a86-4599-993f-432797058334%22%7d ID da Reunião: 237 517 826 524 Senha: Ke7VK6mm PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, ciente a parte autora de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Fica, a parte demandada de que o não comparecimento ensejará o julgamento de plano, com as conseqüências da revelia, conforme o art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 1,5 MB (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJE é o ".pdf".
A audiência depende de condições técnicas por ambas as partes e advogados (acesso à internet e equipamento com transmissão de áudio e vídeo) e de acordo com o disposto no art. 4º, § 2º: “Cada participante deverá zelar pelas condições técnico-operacionais para a sua participação na videoconferência.” Vossa Senhoria também deve estar ciente de que, iniciada a audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão exibir por vídeo para conferência um documento oficial de identificação com foto.
Após início da audiência, não é permitida a saída da sessão de videoconferência sem a conclusão da ata e inserção do documento no sistema PJe.
Os participantes não estão autorizados a realizar quaisquer registros da videoconferência, seja por áudio, vídeo ou imagem, bem como compartilhar as informações com terceiros, sob pena de responsabilidade civil, criminal e/ou administrativa.
Orienta-se que os documentos e manifestações sejam anexados previamente ao sistema para celeridade do ato.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA TJPE Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2020. (p.
DJe nº 68 em 15 de abril de 2020) Art. 4º Na data e hora agendadas, o Conciliador/Magistrado dará início à videoconferência. § 1º Considerar-se-á efetivo comparecimento à audiência a presença dos participantes na sala de videoconferência da plataforma. § 2º Cada participante deverá zelar pelas condições técnico-operacionais para a sua participação na videoconferência. § 3º Ocorrendo dificuldade de ordem técnica justificável que impeça a realização da videoconferência, e não sendo possível a solução imediata do problema, o fato será registrado no termo da audiência, que poderá ser de logo redesignada, por meio de certidão a ser anexada aos autos.
Art. 5º No início da audiência, a fim de garantir o regular andamento do feito e a participação das partes, o conciliador deverá informar: I – Às partes sobre a necessidade de exibição para conferência de um documento oficial de identificação com foto; II – Aos prepostos sobre envio da carta de preposição, em conjunto com seu documento oficial de identificação; III – Aos advogados a apresentação de sua OAB, bem como da procuração, caso elas não estejam nos autos; IV – Que não será permitida a saída da sessão sem a conclusão da ata, para que não seja configurada a revelia ou desistência da ação; §1º Nas audiências cíveis, o conciliador deverá advertir que, nos termos do Art. 166 do Código de Processo Civil, a conciliação é revestida do princípio da confidencialidade, a qual se estende a todas as informações produzidas no curso do procedimento, as quais não devem ser utilizada em fim diverso do previsto por expressa deliberação das partes, fazendo constar em Ata tal advertência. § 2º O conciliador tomará compromisso dos participantes para não realizarem quaisquer registros da videoconferência, seja por áudio, vídeo ou imagem, bem como para não compartilharem as informações com terceiros, sob pena de responsabilidade civil, criminal e/ou administrativa.
RECIFE, 01 de abril de 2025.
AUTOR(A): PAULO JOSE DOS SANTOS RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DJEN -
01/04/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2025 12:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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22/03/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 11:00, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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06/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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