TJPE - 0006116-86.2023.8.17.2420
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de GENILDA MARIA FELIX MENDES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de GENILDA MARIA FELIX MENDES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0006116-86.2023.8.17.2420 AUTOR(A): GENILDA MARIA FELIX MENDES RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID181908590, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de “AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO” ajuizada por GENILDA MARIA FELIX MENDES contra BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Concedida a gratuidade judiciária (Id. 164698792).
Citada, a parte ré apresentou contestação e pugnou pela retificação do polo passivo do feito para que dele conste BANCO VOTORANTIM S/A (Id. 166834445).
Ato contínuo, a parte ré (BANCO VOTORANTIM S/A) apresentou termo de acordo devidamente assinado pelas partes, pugnando pela homologação do pacto (Id. 176679282).
Em seguida, a parte autora ratificou a celebração da avença e pugnou pela homologação do pacto (Id. 178285882).
Intimada para juntar aos autos procuração válida e atualizada que confira poderes especiais para transigir ao advogado subscritor do acordo de Id. 176679282 (Dr.
Antonio de Moraes Dourado Neto), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do pacto e extinção do feito (Id. 178763735), a parte ré atendeu à determinação (Id. 180898829). É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado.
Decido.
Compulsando os autos, observo que as partes firmaram acordo para pôr fim à demanda (Id. 176679282), bem como que os advogados que subscreveram o acordo possuem poderes especiais para transigir (Ids. 135848091 e 180898829).
Assim, cumpridos os requisitos legais, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, ao tempo em que HOMOLOGO o acordo de Id. 176679282, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (artigo 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Face à renúncia expressa ao prazo recursal, dou a presente sentença por transitada em julgado.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO ELETRÔNICOS.
INTIMEM-SE.
Em seguida, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE, independentemente de novo despacho.
CUMPRA-SE.
Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente.
Luciene Robéria Pontes de Lima" CAMARAGIBE, 29 de novembro de 2024.
AURICELIA GALDINO DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
29/11/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 17:51
Homologada a Transação
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11/09/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 16:22
Juntada de Petição de documentos diversos
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28/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 00:04
Decorrido prazo de GENILDA MARIA FELIX MENDES em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2024 01:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 10:05
Expedição de citação (outros).
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20/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILDA MARIA FELIX MENDES - CPF: *55.***.*44-72 (AUTOR(A)).
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15/06/2023 15:55
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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