TJPE - 0000234-78.1997.8.17.0570
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Escada
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000234-78.1997.8.17.0570 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO(A): ALDO MARQUES BORGES LITISCONSORTE: ANTONIO DE PADUA DO MONTE ARAUJO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE (ATIVOS S.A.) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 209505496, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se o exequente na pessoa do cessionário indicado na petição de Id nº 203819649 para que se manifeste sobre a transação informada pelo executado no Id nº 200468917.
Escada, 11 de julho de 2025.
THIAGO FELIPE SAMPAIO Juiz de Direito" ESCADA, 20 de agosto de 2025.
ORLANDO DE ANDRADE CAVALCANTI JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata -
20/08/2025 11:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/08/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 11:28
Alterada a parte
-
13/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ROZANGELA WANDERLEY GOMES DE MELO em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RIVADAVIA CAVALCANTE CORREIA DA SILVA FILHO em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DO MONTE ARAUJO em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000234-78.1997.8.17.0570 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO(A): ALDO MARQUES BORGES LITISCONSORTE: ANTONIO DE PADUA DO MONTE ARAUJO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 198004533, conforme transcrito abaixo: "Verifico que o bloqueio de valores foi realizado de forma parcial.
Dessa forma, intime-se a parte executada acerca da penhora, concedendo-lhe o prazo legal para a oposição de embargos, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Além disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do bloqueio parcial efetuado, bem como indique bens passíveis de penhora, devendo, caso requeira a realização de pesquisa nos sistemas do Judiciário, providenciar o recolhimento das custas correspondentes.
Escada, data do sistema.
THIAGO FELIPE SAMPAIO JUIZ DE DIREITO" ESCADA, 1 de abril de 2025.
ARTUR EUGENIO DE OLIVEIRA SILVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
01/04/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 09:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/07/2024 23:59.
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06/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 09:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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01/08/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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26/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 13:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:28
Conclusos para o Gabinete
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19/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 18:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:53
Conclusos para o Gabinete
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28/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:58
Conclusos para o Gabinete
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09/05/2023 11:56
Alterada a parte
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04/01/2023 21:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/10/2022 14:19
Expedição de intimação.
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28/10/2022 14:19
Expedição de intimação.
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10/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 01:48
Conclusos para despacho
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08/08/2022 01:48
Juntada de documentos
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08/08/2022 01:37
Expedição de Certidão de migração.
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08/08/2022 01:36
Dados do processo retificados
-
08/08/2022 01:23
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/1997
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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