TJPE - 0000044-78.2025.8.17.2690
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibimirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:35
Decorrido prazo de CICERO ROSA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA SILVANIA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de CICERO ROSA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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06/06/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:26
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIMIRIM em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA SILVANIA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CICERO ROSA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM Av.
Manoel Vicente, S/N, Fórum da Comarca de Ibimirim- Sem Denominação, Centro, Ibimirim - PE - CEP: 56580-000 Processo nº 0000044-78.2025.8.17.2690 AUTOR(A): CICERO ROSA DA SILVA, MARIA SILVANIA DA SILVA INTERESSADO(A): PAULO AUGUSTO DA SILVA DECISÃO Tendo em vista a comprovação da hipossuficiência financeira dos autores, defiro a gratuidade de justiça (artigo 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
No mais, cumpra-se o já estabelecido em despacho anterior.
Ibimirim - PE, datado e assinado digitalmente.
LUCCA SAPORITO DE SOUZA PIMENTEL Juiz -
01/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:52
Mandado enviado para a cemando: (Ibimirim Vara Única Cemando)
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01/04/2025 10:52
Expedição de Mandado (outros).
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01/04/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:41
Mandado enviado para a cemando: (Ibimirim Vara Única Cemando)
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01/04/2025 10:41
Expedição de Mandado (outros).
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01/04/2025 09:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/04/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:47
Alterada a parte
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01/04/2025 09:41
Alterada a parte
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01/04/2025 09:38
Alterada a parte
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11/03/2025 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO ROSA DA SILVA - CPF: *93.***.*03-90 (AUTOR(A)) e MARIA SILVANIA DA SILVA - CPF: *68.***.*21-01 (AUTOR(A)).
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27/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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22/02/2025 18:50
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:20
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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