TJPE - 0021952-69.2024.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de guia
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26/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 10:29
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 08:32
Decorrido prazo de EDNALDO EPIFANIO BARROS em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:47
Juntada de Petição de resposta preliminar
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22/04/2025 10:23
Juntada de Petição de documentos diversos
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17/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 02:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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04/04/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0021952-69.2024.8.17.3130 AUTOR(A): EDNALDO EPIFANIO BARROS RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 196254283, conforme segue transcrito abaixo: "(...)Considerando que a afirmação de hipossuficiência financeira goza de presunção de veracidade (CPC, art. 99, § 3º), e não existindo nos autos, pelo menos até o momento, documentos que evidenciem o contrário do que foi declarado, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
TUTELA PROVISÓRIA Em sede de tutela de provisória de urgência, a parte autora requereu a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de crédito pessoal, a proibição de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e o afastamento de qualquer cobrança referente a multa moratória ou juros de mora.
Pois bem.
A teor do quanto disposto no art. 300 do CPC, a concessão de tutela provisória exige a demonstração da probabilidade do direito autoral e o perigo de dano ou o risco à utilidade do processo, salvo quando cuidar-se de situação em que tal direito seja tão evidente, que é desnecessário mostrar o perigo de dano, mas desde que haja tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (CPC, art. 311).
Contudo, neste momento processual, não há como conferir credibilidade à afirmação unilateral da autora, razão pela qual indefiro o pedido de tutela provisória Intimem-se.(...)" PETROLINA, 1 de abril de 2025.
LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
01/04/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:53
Expedição de citação (outros).
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25/02/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALDO EPIFANIO BARROS - CPF: *41.***.*66-00 (AUTOR(A)).
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25/02/2025 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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