TJPE - 0000011-63.2023.8.17.3400
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sirinhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 21:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2025 21:14
Alterada a parte
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01/05/2025 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/04/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sirinhaém R SEBASTIÃO CHAVES, 215, CENTRO, SIRINHAÉM - PE - CEP: 55580-000 - F:(81) 35772620 Processo nº 0000011-63.2023.8.17.3400 t AUTOR(A): IZIDIA MARIA APOLINARIO SIMAO RÉU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Fixada a controvérsia em torno da validade na assinatura do contrato supostamente não firmado junto ao Requerido, defiro o pedido de perícia grafotécnica.
Deferida a inversão do ônus da prova ainda no início do procedimento, ordenando à parte ré que acoste aos autos os elementos de prova que esclareçam a origem dos débitos/empréstimos em debate, com base no (s) artigo (s) 6º, VIII, do CDC.
A relação jurídica entre as partes tem natureza consumerista, porquanto é patente a posição de hipossuficiência técnica da autora em relação ao banco, razão pela qual o réu deve arcar com os custos da perícia. [1] A aludida perícia deve aferir se o contrato acostado aos autos foi, de fato, assinado pela parte autora.
Para tal, fica autorizada a comparação de sua assinatura ali lançada, com a assinatura constante da procuração e demais documentos constantes dos autos.
A parte ré possui o domínio da documentação referente ao empréstimo em nome do requerente.
Além disso, as partes devem estar prontas para fornecer a documentação original, caso o perito requeira.
Nos termos do art. 464 e seguintes do CPC, determino a realização de PERÍCIA GAFOTÉCNICA e nomeio o perito cadastrado no sistema de auxiliares da Justiça, MARIANO SILVA NOGUEIRA JÚNIOR, CPF *64.***.*22-97, [email protected].
Fixo honorários no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Ficam as partes intimadas para os termos do art. 465, § 1º, CPC.
Lembro que o Sr.
Perito servirá escrupulosamente, independente de compromisso, e, para o desempenho de sua função precisará atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015.
Deverá o perito, também, até cinco dias de antecedência, dar ciência às partes da data e do local designados para ter início essa produção da prova (art. 474 do CPC/2015).
Já podem as partes, se quiserem, apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos, tudo em quinze dias.
Com a juntada do laudo, expeça-se alvará em favor do perito.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
Expedientes necessários.
Sirinhaém/PE, data da assinatura.
RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA Juiz de Direito Atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. [1] STJ Vulnerabilidade do consumidor.
Contrato de empréstimo.
Impugnação de autenticidade de assinatura. Ônus da prova.
Instituição Financeira.
Tema 1061.
STJ -
01/04/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/01/2025 10:15
Nomeado perito
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10/12/2024 17:37
Conclusos 6
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13/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:17
Decorrido prazo de IZIDIA MARIA APOLINARIO SIMAO em 18/07/2024 23:59.
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31/07/2024 11:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/07/2024 23:59.
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28/07/2024 09:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.
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28/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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28/07/2024 09:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.
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28/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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15/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2024 13:59
Conclusos cancelado pelo usuário
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27/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
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03/02/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 06:58
Decorrido prazo de IZIDIA MARIA APOLINARIO SIMAO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/12/2023 10:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por conciliador em/para 05/12/2023 10:20, Vara Única da Comarca de Sirinhaém.
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05/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 19:04
Mandado enviado para a cemando: (Sirinhaém Vara Única Cemando)
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19/10/2023 19:04
Expedição de Mandado (outros).
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19/10/2023 19:04
Expedição de citação (outros).
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19/10/2023 19:03
Expedição de intimação (outros).
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19/10/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 10:20, Vara Única da Comarca de Sirinhaém.
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19/10/2023 18:53
Expedição de intimação (outros).
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09/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:35
Adesão ao Juízo 100% Digital
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12/09/2023 06:51
Conclusos para despacho
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07/09/2023 17:36
Conclusos para o Gabinete
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11/07/2023 12:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/05/2023 05:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/01/2023 06:24
Expedição de intimação.
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18/01/2023 15:58
Juntada de Petição de outros (documento)
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05/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 20:59
Conclusos para decisão
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04/01/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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