TJPE - 0001265-76.2024.8.17.2320
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bonito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MAIZA AMARAL DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:17
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/04/2025 11:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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04/04/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0001265-76.2024.8.17.2320 AUTOR(A): RODRIGO CUSTODIO DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193643516, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO para o dia 06 de maio de 2025 as 10h00min, para depoimento pessoal do autor e das testemunhas, a ser realizado neste Fórum local, devendo as partes, se ainda não constar nos autos, apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 357, § 4º), bem como ficam cientes de que o número máximo de testemunhas não pode ser superior a 10, sendo 03, no máximo, para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º).
Intimem-se as partes através de seus patronos constituídos, ficando todos cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º), bem com de que sua ausência ou recusa em depor presumem-se confessados os fatos contra ela alegados (pena de confissão – CPC, art. 385, § 1º).
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455), por carta com aviso de recebimento, cumprindo ainda aos causídicos juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1º), salvo se comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2º).
Havendo testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público ou Defensoria Pública, deve a secretaria/Diretoria intimá-las, pessoalmente, por mandado, se residirem neste município ou por carta precatória se diverso (CPC, art. 455, § 4º, III), advertindo-as de que caso não compareçam a audiência para depor poderão ser conduzidas coercitivamente, se necessário com a utilização de força policial, respondendo pelas despesas do adiamento do ato (CPC, art. 455, § 5º) e sem prejuízo da ação penal por crime de desobediência (art. 330, do CP).
BONITO, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito" BONITO, 31 de março de 2025.
JOAO ANTONIO LARANJEIRA DE QUEIROZ Diretoria Regional do Agreste -
31/03/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Bonito.
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30/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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01/11/2024 18:58
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MAIZA AMARAL DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 21:51
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/10/2024 18:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
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21/10/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 18:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
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21/10/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MAIZA AMARAL DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIO MARCOS DE MELO CAVALCANTI E SILVA em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2024.
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20/09/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 04:46
Decorrido prazo de MAIZA AMARAL DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/08/2024 20:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2024.
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11/08/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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08/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 18:11
Expedição de citação (outros).
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10/06/2024 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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