TJPE - 0000010-52.2023.8.17.3150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pombos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/06/2025 20:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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12/06/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GISELLE DA SILVA CAVALCANTI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ELISANGELA AMORIM DE MEDEIROS MELO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 18:48
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POMBOS em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0000010-52.2023.8.17.3150 AUTOR(A): ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD RÉU: MUNICIPIO DE POMBOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 195318744, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, para condenar o MUNICIPIO DE POMBOS A PAGAR A AUTORA, o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre os custos do evento “ 36ª Festa do Abacaxi (08.10.2022 a 12.10.2022), nos termos do Regulamento do ECAD acostado aos autos, montante que deverá ser corrigido pela TABELA ENCOGE do TJPE, a partir do efetivo inadimplemento (data do evento), nos termos da sumula 54 do STJ e com incidência de juros de mora a contar da citação.
Caberá ao requerido acostar os contratos pertinentes com os respectivos valores, no prazo de trinta dias, cuja apuração do quantum devido será realizada na fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Considerando a sucumbência do Município demandado, CONDENO-O ao ressarcimento das custas judiciais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço atento aos parâmetros previstos no art. 85, §3º, inc.
I do CPC/2015, especialmente ao fato de não ter sido necessária instrução processual.
Havendo recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do §1º, do art. 1010 do NCPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TJPE (art. 1010, §3º, do NCPC).
Por fim, tratando-se de sentença ilíquida, faz-se obrigatório o reexame necessário (Corte Especial, REsp 1.101.727/PR, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973), razão pela qual, uma vez decorrido o prazo do recurso voluntário, remeta-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
P.R.I.
POMBOS, 13 de fevereiro de 2025".
POMBOS, 1 de abril de 2025.
CARLOS ANDRE MAGALHAES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
01/04/2025 07:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 07:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 07:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/02/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 22:47
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/07/2024 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 10:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/10/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 15:26
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/08/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 14:55
Mandado enviado para a cemando: (Pombos Vara Única Cemando)
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10/08/2023 14:55
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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09/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:47
Juntada de Petição de outros (documento)
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12/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 18:28
Conclusos para decisão
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09/01/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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