TJPE - 0097078-20.2024.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 02:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097078-20.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: THAIS FARTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189310715 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto por THAIS FARTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, advogando em causa própria, contra a UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, para fins de cobrança dos honorários sucumbenciais devidos nos termos da sentença proferida nos autos da ação de nº 0030955-74.2023.8.17.2001. 2.
Determinada a intimação para pagamento, a parte executada apresentou COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL junto à petição de ID 187581677, a título de pagamento. 3.
Na sequência, a parte AUTORA atravessou petição de ID 188742194, em que requer a expedição de alvará sem ressalvas quanto ao valor total depositado. 4. É o que importa relatar.
Conclusos os autos, FUNDAMENTO e DECIDO: 5.
Não tendo a parte EXEQUENTE apresentado ressalvas quanto ao valor depositado, infere-se dos autos que a pretensão executiva foi satisfeita. 6.
Por tal razão, nos termos do artigo 526, §3º, c/c os artigos 771, 924, inciso II, e 925, todos do Código Processual Civil, julgo extinta a fase executiva do presente feito e, por ser de direito da parte, DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA, conforme guia de depósito de ID 187581678, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com as devidas atualizações, a título de honorários sucumbenciais, para a C/C. 50661-3, no Banco do Brasil, Ag. 3699-4, de titularidade da exequente THAIS FARTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-40. 7.
INTIMEM-SE, CUMPRA-SE e, em não havendo mais nada a cumprir, ARQUIVEM-SE os autos, observados os procedimentos legais e de praxe.
Recife/PE, 26 de novembro de 2024.
José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 5 de dezembro de 2024.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
05/12/2024 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
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19/11/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 07:48
Decorrido prazo de THAIS FARTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 00:04
Decorrido prazo de THAIS FARTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
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21/10/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 19ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 22ª Vara Cível da Capital
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10/10/2024 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 17:34
Declarada incompetência
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28/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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