TJPE - 0000654-37.2024.8.17.3060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:49
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO AMANDO SOBRINHO em 17/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DA 194º CIRCUNSCRIÇÃO - MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM em 17/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/04/2025 01:05
Publicado Sentença (Outras) em 02/04/2025.
-
05/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Parnamirim R CEL.
JAMBO, 39, Forum Juiz José Ramos Angelim, Centro, PARNAMIRIM - PE - CEP: 56163-000 - F:(87) 38831819 Processo nº 0000654-37.2024.8.17.3060 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA DA 194º CIRCUNSCRIÇÃO - MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARNAMIRIM AUTOR(A) DO FATO: ANTONIO AMANDO SOBRINHO ASSENTADA NPU. 0000654-37.2024.8.17.3060 TERMO DE AUDIÊNCIA – PRELIMINAR TCO Data: 05.02.2025 Horário: 09:20 horas Juíza Substituta: Laís de Araújo Soares Promotora de Justiça: Isabel Emanoela Bezerra Costa Autor do Fato: Antonio Amando Sobrinho Defensora Pública: Fernanda Pereira de Faria Barboza Simioni Feito o pregão, constatou-se: Presente a representante do Ministério Público.
Presente o autor Presente os (as) defensor(es) ABERTA a audiência, em sala de audiência virtual, através da plataforma emergencial de videoconferência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 61/2020, presentes os sujeitos processuais abaixo indicados.
Cumpridas as formalidades legais, não houve oposição das partes quanto à realização do ato através da referida plataforma de videoconferência, a qual será realizada conforme Provimento n.º 010/2008, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Iniciada a audiência, a representante do Ministério Público propôs a transação penal, mediante o cumprimento das seguintes condições: - Prestação pecuniária, consistente em no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), parcelado em 06 (seis) vezes de R$ 100,00 (cem reais) COM VENCIMENTO NOS DIAS 30/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025, 30/07/2025 e 30/08/2025, conforme situação econômica, mediante recibo que deverá ser juntado aos autos após adimplemento da obrigação.
O valor será destinado à entidade pública ou privada com função social, desde que previamente conveniada e sem prejuízo da indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, nos moldes da Resolução n° 154/2012 do CNJ e Provimento n° 06/2013-CGTJPE.
Indagado (s), o autor do fato e seu defensor aceitaram as condições propostas pelo Órgão Ministerial.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Tendo sido aceito pelos autor(es) do fato a presente proposta de transação penal, ofertada pelo Representante do Ministério Público, de livre e espontânea vontade, na presença de seu defensor, acolho a proposta da Promotoria de Justiça, HOMOLOGANDO-A, nos termos das linhas retro, tudo com fundamento na Lei 9099/95, combinado com os dispositivos correlatos à matéria inseridos no Código Penal Pátrio.
Esclareça-se que o cumprimento da presente transação acarretará a declaração de Extinção da Punibilidade, não devendo constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Anotações e providências legais de praxe.
Publicada e intimadas as partes em audiência.
Registre-se.
Fica os (as) autor (es) do fato ciente (s) de que o descumprimento da transação acarretará na reabertura da presente ação penal.
Expeça(m)-se a(s) guia(s) de pagamento.
Aguarde-se em cartório o cumprimento da transação penal (sobrestamento) e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cientes e intimados os presentes.
Expedientes necessários.
Eu, Paula Fernanda de Araújo Freire, Estagiária de Direito, li o presente termo para os interessados, sem haver qualquer objeção, digitei e o subscrevi.
Dispensada a assinatura por se tratar de ato realizado pelo sistema de videoconferência.
Encerrado às 09h30. -
31/03/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
31/03/2025 08:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 08:35
Homologada a Transação Penal
-
27/03/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 08:44
Audiência preliminar realizada conduzida por LAIS DE ARAUJO SOARES em/para 27/03/2025 08:43, Vara Única da Comarca de Parnamirim.
-
14/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO AMANDO SOBRINHO em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/01/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 11:38
Mandado enviado para a cemando: (Parnamirim Vara Única Cemando)
-
16/01/2025 11:38
Expedição de Mandado (outros).
-
16/01/2025 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/01/2025 11:32
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 09:20, Vara Única da Comarca de Parnamirim.
-
14/01/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
14/01/2025 10:51
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2025 10:51
Determinado o Arquivamento
-
08/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/09/2024 07:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:11
Alterada a parte
-
25/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011163-90.2025.8.17.8201
Altair Sales Batista
Estado de Pernambuco
Advogado: Hugo Miguel de Godoy Loureiro Xavier
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/03/2025 22:57
Processo nº 0000999-16.2024.8.17.8229
Eduardo Lucio de Almeida
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/12/2024 11:22
Processo nº 0002121-50.2025.8.17.2370
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Hanna Tamyres de Arruda Lima
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/03/2025 01:59
Processo nº 0025398-38.2025.8.17.2001
Lubrasil Lubrificantes LTDA
Izabel Cristina Barros de Carvalho 04219...
Advogado: Joao Paulo Mont Alvao Veloso Rabelo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/03/2025 13:23
Processo nº 0003767-34.2023.8.17.8233
Luiz Gonzaga Correa de Melo
Santander Administradora de Consorcios L...
Advogado: Silvio Roberto Fonseca de Sena Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/11/2023 09:18