TJPE - 0000425-51.2022.8.17.2380
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cabrobo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 01:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU R VER.
JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr.
Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 1ª Vara da Comarca de Cabrobó Processo nº 0000425-51.2022.8.17.2380 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): ESPEDITO VIEIRA DE BRITO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os cálculos realizados pelo Contador Judicial .
CABROBÓ, 4 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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13/05/2025 09:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/04/2025 20:04
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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23/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Comarca de Cabrobó Processo nº 0000425-51.2022.8.17.2380 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): ESPEDITO VIEIRA DE BRITO INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cabrobó, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: INTIME-SE para ciência de que o alvará retro já foi enviado ao BANCO DO BRASIL, via malote digital.
CABROBÓ, 2 de abril de 2025.
SARAH SAUANNE DE SA AGUIAR SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/04/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 06:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 06:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER.
JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr.
Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0000425-51.2022.8.17.2380 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): ESPEDITO VIEIRA DE BRITO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima epigrafadas.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 196879864), alegando excesso de execução e requerendo a concessão de efeito suspensivo. É o relato.
Inicialmente, constata-se que não houve o pagamento voluntário dentro do prazo legal, de modo que devem ser aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Contudo, conforme inteligência do art. 525/CPC, o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença se inicia após o fim do prazo para pagamento voluntário.
Dessa forma, não há que se falar em preclusão dessa defesa, já que apresentada tempestivamente.
Ademais, entendo que o prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Assim, nego-lhe efeito suspensivo.
Expeça-se alvará referente ao valor incontroverso (R$ 11.987,20), em favor dos exequentes e de seu patrono, com o destaque de 35% do valor em favor deste último, em razão do compactuado como honorários contratuais, conforme termo de procuração e contrato juntados aos autos, sem prejuízo dos sucumbenciais porventura fixados.
Outrossim, uma vez que alegado excesso de execução, intime-se a parte exequente para trazer, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado.
Com a manifestação, REMETAM-SE os presentes autos à Contadoria deste Juízo para que seja calculado o valor exequendo, atentando-se, na elaboração do cálculo, que já fora efetuado o pagamento de parcela incontroversa da dívida.
Cabrobó, data da assinatura digital.
Leonardo Santos Soares Juiz de Direito Substituto -
31/03/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 16:40
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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20/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/11/2024 20:08
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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14/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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14/11/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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08/11/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/07/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 11:55
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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22/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/06/2024 22:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/12/2023 11:51
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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03/01/2023 16:47
Conclusos para o Gabinete
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03/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/11/2022 10:49
Juntada de Petição de outros (documento)
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05/11/2022 10:47
Expedição de intimação.
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05/11/2022 10:46
Expedição de intimação.
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28/10/2022 10:09
Juntada de Petição de outros (documento)
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22/10/2022 06:27
Expedição de intimação.
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29/09/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 28/09/2022 23:59.
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07/09/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 12:38
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 13:11
Mandado enviado para a cemando: (Cabrobó 1ª Vara Cível Cemando)
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31/08/2022 13:11
Expedição de citação.
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29/03/2022 16:32
Expedição de citação.
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16/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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