TJPE - 0000044-43.2021.8.17.2650
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gloria do Goita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Central de Agilização Processual
-
04/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2025.
-
27/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Glória do Goitá NPU 0000044-43.2021.8.17.2650 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO I – RELATÓRIO Vistos etc., Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que tem como réus ZENILTO MIRANDA VIEIRA, LINDINALVA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, SIMONE CHAVES LIMA e IVANICE PEREIRA DA SILVA.
Sob ID 135120380, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à extinção do processo por litispendência quanto ao réu ZENILTO MIRANDA VIEIRA. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a ação repete os mesmos fatos de outra que foi distribuída anteriormente, qual seja: a de número 0000032-29.2021.8.17.2650.
Como bem salientou o d.Promotor de Justiça, embora na Ação de Improbidade n° 0000032- 29.2021.8.17.2650 tenha se tipificado o ato de improbidade no art. 10, V, e na presente ação a tipificação tenha sido no art.10, VIII, ambos da Lei de Improbidade, os fatos são os mesmos, permitindo-se o enquadramento normativo em mais de um dispositivo.
Verifica-se, ainda, que o pedido é exatamente o mesmo, qual seja, condenação pelos atos de improbidade, e em ambas pelo art. 10, inciso VIII, 1ª parte, c/c o art. 11, caput e inciso I, 1ª parte, ambos da Lei nº 8.429/92.
Estabelece o §1º, do art. 337, do CPC, que: “Há litispendência quando se repete ação que está em curso .” Desta forma, impõe-se a extinção do presente feito quanto ao réu ZENILTO MIRANDA VIEIRA.
Isto posto, EXTINGO OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inc.
V e VI, do CPC perante o réu ZENILTO MIRANDA VIEIRA.
Proceda a Secretaria com a exclusão do referido réu do polo passivo da demanda.
Sem prejuízo, considerando que não houve pedido de produção de provas, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais por meio de memoriais, no prazo legal.
Após, conclusos.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016, do Conselho da Magistratura – TJPE.
Glória do Goitá/PE, 06 de fevereiro de 2025.
GABRIEL ARAÚJO PIMENTEL Juiz de Direito em Exercício Cumulativo -
25/08/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de SIMONE CHAVES LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:02
Juntada de Petição de memoriais
-
16/06/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE UGIETTE em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de memoriais
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31/03/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Glória do Goitá NPU 0000044-43.2021.8.17.2650 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO I – RELATÓRIO Vistos etc., Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que tem como réus ZENILTO MIRANDA VIEIRA, LINDINALVA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, SIMONE CHAVES LIMA e IVANICE PEREIRA DA SILVA.
Sob ID 135120380, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à extinção do processo por litispendência quanto ao réu ZENILTO MIRANDA VIEIRA. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a ação repete os mesmos fatos de outra que foi distribuída anteriormente, qual seja: a de número 0000032-29.2021.8.17.2650.
Como bem salientou o d.Promotor de Justiça, embora na Ação de Improbidade n° 0000032- 29.2021.8.17.2650 tenha se tipificado o ato de improbidade no art. 10, V, e na presente ação a tipificação tenha sido no art.10, VIII, ambos da Lei de Improbidade, os fatos são os mesmos, permitindo-se o enquadramento normativo em mais de um dispositivo.
Verifica-se, ainda, que o pedido é exatamente o mesmo, qual seja, condenação pelos atos de improbidade, e em ambas pelo art. 10, inciso VIII, 1ª parte, c/c o art. 11, caput e inciso I, 1ª parte, ambos da Lei nº 8.429/92.
Estabelece o §1º, do art. 337, do CPC, que: “Há litispendência quando se repete ação que está em curso .” Desta forma, impõe-se a extinção do presente feito quanto ao réu ZENILTO MIRANDA VIEIRA.
Isto posto, EXTINGO OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inc.
V e VI, do CPC perante o réu ZENILTO MIRANDA VIEIRA.
Proceda a Secretaria com a exclusão do referido réu do polo passivo da demanda.
Sem prejuízo, considerando que não houve pedido de produção de provas, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais por meio de memoriais, no prazo legal.
Após, conclusos.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016, do Conselho da Magistratura – TJPE.
Glória do Goitá/PE, 06 de fevereiro de 2025.
GABRIEL ARAÚJO PIMENTEL Juiz de Direito em Exercício Cumulativo -
27/03/2025 15:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/03/2025 15:30
Alterada a parte
-
27/03/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:53
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
-
20/04/2023 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 09:59
Conclusos para julgamento
-
20/12/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:11
Juntada de Petição de outros (documento)
-
17/10/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:02
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
03/10/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 14:59
Mandado enviado para a cemando: (Glória de Goita Vara Única Cemando)
-
30/09/2022 14:59
Expedição de intimação.
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30/09/2022 14:48
Dados do processo retificados
-
30/09/2022 14:47
Processo enviado para retificação de dados
-
28/09/2022 12:26
Juntada de Petição de outros (petição)
-
19/07/2022 14:33
Expedição de intimação.
-
19/07/2022 14:33
Expedição de intimação.
-
19/07/2022 14:33
Expedição de intimação.
-
19/07/2022 14:33
Expedição de intimação.
-
19/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
01/06/2021 15:27
Expedição de intimação.
-
19/05/2021 00:25
Decorrido prazo de ZENILTO MIRANDA VIEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:24
Dados do processo retificados
-
28/04/2021 11:23
Processo enviado para retificação de dados
-
28/04/2021 03:33
Decorrido prazo de SIMONE CHAVES LIMA em 26/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 01:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ/PE em 26/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 01:41
Decorrido prazo de IVANICE PEREIRA DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2021 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2021 01:12
Decorrido prazo de LINDINALVA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 16/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 17:48
Mandado enviado para a cemando: (Glória de Goita Vara Única Cemando)
-
03/03/2021 17:48
Expedição de intimação.
-
03/03/2021 17:42
Dados do processo retificados
-
03/03/2021 17:41
Processo enviado para retificação de dados
-
03/03/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 16:53
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
-
03/03/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 16:49
Mandado enviado para a cemando: (Glória de Goita Vara Única Cemando)
-
03/03/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 13:43
Despacho - OS CGJ 05/2019
-
27/02/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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