TJPE - 0000007-13.2024.8.17.2520
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Correntes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA HELENA CHAVES DUARTE em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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03/04/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Correntes Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 - F:(87) 37722919 Processo nº 0000007-13.2024.8.17.2520 AUTOR(A): JOSE FERNANDO PEREIRA DA SILVA RÉU: FLAVIO DOS SANTOS LEAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por José Fernando Pereira da Silva em face de Flávio dos Santos Leal, devidamente qualificados.
Determinado à parte autora que comprovasse o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil, apresentou um comprovante de pagamento de custas referente a um processo diverso (nº 0000008-95.2024.8.17.2520), que não corresponde ao presente processo, razão pela qual o pagamento não foi considerado válido para regularização da situação.
Em despacho subsequente, a parte autora foi novamente intimada a efetuar o pagamento das custas devidas, com prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Mesmo após essa nova intimação, o autor não providenciou o recolhimento das custas processuais correspondentes ao presente feito, mantendo-se a pendência.
A parte autora, em sua petição, justificou que o sistema PJE apresentou falha ao dar entrada no processo, alegando erro no sistema que gerou números de processo distintos, o que resultou no pagamento das custas apenas para o processo nº 0000008-95.2024.8.17.2520.
Contudo, como já foi esclarecido, as custas processuais são devidas para cada processo individualmente, não sendo possível transitar um pagamento de custas de um processo para outro, mesmo que relacionados à mesma causa.
Ademais, até a presente data não consta nos autos comprovação de pagamento das custas iniciais.
A falta de recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, conduz ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ante todo o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgada a sentença, arquive-se independentemente de despacho posterior.
CORRENTES, 18 de março de 2025 OLÍVIA ZANON DALL'ORTO LEÃO Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 15:26
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
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24/01/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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27/11/2024 12:37
Realizado cálculo de custas
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19/11/2024 07:41
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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19/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS LEAL em 04/04/2024 23:59.
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17/03/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 22:33
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 08:15
Mandado enviado para a cemando: (Correntes Vara Única Cemando)
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28/02/2024 08:15
Expedição de citação (outros).
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27/02/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:44
Alterado o assunto processual
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04/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
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04/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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