TJPE - 0001818-91.2021.8.17.2300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:37
Baixa Definitiva
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30/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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30/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 10:32
Recurso Especial não admitido
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22/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA ALVES QUEIROZ em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001818-91.2021.8.17.2300 RECORRENTE: MARIA ALVES QUEIROZ RECORRIDO (A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Recurso especial (id nº 34330624), interposto contra acórdão proferido em em apelação cível.
De início, constato possível intempestividade do recurso, ante a ausência de comprovação de suspensão do expediente e feriado local.
Todavia, o § 6º do art. 1.003, CPC, com nova redação dada pela Lei nº 14.939/2024, dispõe que: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico”.
Sendo assim, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício apontado, sob pena de inadmissão do recurso.
Ao CARTRIS, para as providências pertinentes.
Em seguida, façam-se conclusos os autos para admissibilidade.
Recife, data da certificação digital.
Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência -
27/03/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC))
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11/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:28
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:30
Recebidos os autos
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22/10/2024 08:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/10/2024 08:30
Processo Reativado
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22/10/2024 08:30
Juntada de Petição de intimação (outros)
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10/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:47
Baixa Definitiva
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10/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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10/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:07
Decorrido prazo de SAULO DE CASTRO DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:37
Expedição de intimação (outros).
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20/02/2024 15:55
Conhecido o recurso de MARIA ALVES QUEIROZ - CPF: *40.***.*06-65 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/02/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/01/2024 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/12/2023 09:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2023 12:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/10/2022 15:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/08/2022 11:57
Recebidos os autos
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22/08/2022 11:57
Conclusos para o Gabinete
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22/08/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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