TJPE - 0001090-92.2019.8.17.3020
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Ouricuri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:48
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001090-92.2019.8.17.3020 AUTOR(A): FRANCISCA DA CONCEICAO SIQUEIRA RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA Vistos etc.
FRANCISCA DA CONCEICAO SIQUEIRA, devidamente qualificado nos autos, representada por advogado legalmente constituído, interpôs Ação de Indenização em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL – PREVISUL SEGURADORA, qualificada nos autos, conforme argumentos e documentos, observadas as exigências legais.
Juntou-se aos autos Acordo formulado entre as partes (ID 190597783) requerendo a homologação da transação.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá pelas condições nele fixadas, conforme o Termo de Acordo (ID 190597783), este parte integrante e indissociável da presente sentença, declarando, por fim, extinto o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 487 inciso III alínea B, do CPC.
Custas satisfeitas.
Sem honorários.
Expeça-se Alvará de transferência do valor de R$ 2240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais) mais acréscimos legais para conta 0065007-2, agência 6034 do Banco Bradesco em nome da autora e o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) para conta em nome do advogado.
P.R.I Ouricuri, data da assinatura Juiz de Direito -
09/04/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2025 18:21
Homologada a Transação
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17/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Processo nº 0001090-92.2019.8.17.3020 AUTOR(A): FRANCISCA DA CONCEICAO SIQUEIRA RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados. "Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a defesa e os documentos, eventualmente, juntados." OURICURI, 2 de dezembro de 2024.
RIVANILDA PEIXOTO ROCHA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/12/2024 07:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 07:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de auto de avaliação
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15/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:35
Expedição de citação (outros).
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04/10/2024 08:35
Expedição de citação (outros).
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06/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
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16/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 09:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 09:03
Expedição de citação.
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27/03/2020 17:11
Expedição de Carta AR.
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28/02/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 12:08
Conclusos para despacho
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18/07/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 14:32
Conclusos para decisão
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24/06/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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