TJPE - 0001279-56.2022.8.17.2150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aguas Belas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0001279-56.2022.8.17.2150 AUTOR(A): LUCIMARIA BEZERRA DA SILVA RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197728980, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por AUTOR(A): LUCIMARIA BEZERRA DA SILVA, qualificada nos autos, em face de RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, qualificado nos autos.
As partes transigiram consoante expresso em minuta de acordo colacionada nos autos.
As partes conciliaram-se e, em decorrência, faz-se imperiosa a homologação judicial da transação, para que surta todos os seus efeitos. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840).
Quando os contendores celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com julgamento de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação (art. 487, III, alínea “b” CPC).
O negócio jurídico em tela contém os elementos indispensáveis à existência e validade jurídicas. “Os requisitos de existência são os seus elementos estruturais: declaração de vontade, finalidade negocial e idoneidade do objeto”. (...) Os requisitos de validade, de caráter geral são: capacidade dos agentes, objeto lícito, possível e determinado, e forma prescrita ou não defesa em lei (Código Civil, art. 104, I a III)” (Carlos Roberto Gonçalves, in Sinopses Jurídicas, Direito Civil, Vol. 1, Saraiva, 2003, p. 108/110.) Presentes também os requisitos específicos, próprios da transação: “um litígio surgido, a intenção de pôr-lhe fim e a existência de concessões recíprocas.” (Arnaldo Rizzardo, in Contratos, Forense, 5ª edição, 2005, p. 1018).
A causa envolve direito patrimonial de caráter privado.
Presentes os elementos estruturais e requisitos de validade acima mencionados.
Impõe-se, portanto, a homologação da transação apresentada. 3.
DISPOSITIVO Assim, em razão do acordo de vontade celebrado entre os transigentes, consciente e voluntariamente, homologo para que surta seus jurídicos efeitos, valendo a sentença como título judicial.
Julgo o presente feito extinto com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do NCPC, guardando-se e cumprindo-se o que transigiram.
Promova-se a alteração do valor da causa, fazendo-se constar o valor acordado entre as partes.
Expeça-se alvará de valores eventualmente depositados em razão do acordo homologado.
Com fundamento no art. 18 da Lei nº 17.116/2020 c/c art. 90, §2º do CPC, não havendo transação acerca do valor das custas, condeno as partes ao seu recolhimento, a ser dividido igualmente.
Desde já, havendo parte beneficiária da gratuidade de justiça, suspendo a cobrança nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expeça-se a guia de recolhimento das custas, em sendo o caso, intimando-se a parte responsável pelo seu recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o recolhimento pelo demandado, promova-se as providências previstas no art. 26, §3º da Lei nº 17.116/2020.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com diligências de praxe.
Cumpra-se. ÁGUAS BELAS-PE, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL FERREIRA RIBEIRO GOMES Juiz(a) de Direito ÁGUAS BELAS, 28 de março de 2025.
FERNANDA DA SILVA VILELA ALVES GOMES Diretoria Regional do Agreste -
28/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 08:25
Homologada a Transação
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14/03/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 20:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
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04/11/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:09
Conclusos para o Gabinete
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31/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2023 14:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/08/2023 14:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:39
Conclusos para o Gabinete
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05/08/2023 02:24
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:24
Decorrido prazo de GUYLHERME EDUARDO FILGUEIRA OLIVEIRA GURGEL em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 15:10
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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11/07/2023 12:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2023 12:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2023 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 09:34
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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14/03/2023 09:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:12
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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12/01/2023 16:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/12/2022 11:06
Audiência Conciliação não-realizada para 13/12/2022 11:05 Vara Única da Comarca de Águas Belas.
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06/12/2022 21:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 15:58
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/10/2022 09:56
Expedição de citação.
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17/10/2022 09:56
Expedição de intimação.
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17/10/2022 09:51
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Águas Belas.
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29/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:15
Conclusos para decisão
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27/07/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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