TJPE - 0138488-92.2023.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:14
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:14
Decorrido prazo de BRIVALDO ERETIANO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 11:07
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138488-92.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BRIVALDO ERETIANO DA SILVA RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL réu via DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206082921, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por BRIVALDO ERETIANO DA SILVA, em face da UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão. 2.
CONSIDERANDO que houve o trânsito em julgado sem que a parte demandante tenha cumprido espontaneamente sua obrigação de pagar, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, através do(s) seu(s) causídico(s), para, no PRAZO DE 15 DIAS, efetuar o PAGAMENTO da CONDENAÇÃO, no VALOR de R$ 9.050,44 (nove mil e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), conforme discriminado pela PARTE CREDORA, devendo o total ser ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO (parte final do art. 523 do CPC), SOB PENA de acréscimo de MULTA de 10% e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RAZÃO DE 10%, ambos SOBRE O VALOR TOTAL DO DÉBITO EXEQUENDO, de acordo com o §1º, do art. 523, do CPC. 2.1.
Efetuado pagamento parcial no prazo fixado para pagamento voluntário, a sanção relativa à aplicação de multa e arbitramento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença incidirão sobre o valor remanescente (CPC, art. 523, §2º). 2.2.
Registre-se, também, que a validade do CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO da SENTENÇA DEPENDERÁ da apresentação nos autos de COMPROVANTE do valor depositado em juízo ou pago diretamente à PARTE CREDORA. 2.3.
Transcorrido o prazo estabelecido para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a PARTE EXECUTADA, querendo e mediante recolhimento das respectivas custas/taxas processuais devidas, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC, ficando, desde já, a parte executada ciente de que “a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação” (art. 525, §6º, CPC). 3.
Efetuado o CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO, INTIME-SE a PARTE CREDORA para, no PRAZO DE 5 DIAS, manifestar-se acerca do depósito/pagamento realizado. 3.1.
Porém, em NÃO havendo o referido CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO, INTIME-SE a PARTE CREDORA para, no PRAZO DE 5 DIAS, apresentar memória de cálculo atualizada e já acrescida das penalidades pela falta de pagamento, requerendo o que entender de direito, mediante comprovação de recolhimento da taxa judiciária devida para eventual(is) diligência(s). 4.
INTIMEM-SE, procedendo a Diretoria Cível com a devida evolução da classe processual para que passe a constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com valor de causa equivalente ao do débito exequendo.
Recife/PE, 3 de junho de 2025.
Ossamu Eber Narita Juiz de Direito em exercício cumulativo RECIFE, 9 de junho de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
09/06/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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13/05/2025 10:23
Juntada de Documento da Contadoria
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06/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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06/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:21
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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29/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/09/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2024.
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20/09/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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12/09/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/08/2024 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 08:09
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:52
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 13:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.
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28/07/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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23/07/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/07/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos (outros)
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09/07/2024 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:54
Conclusos para o Gabinete
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29/02/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/01/2024 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/12/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 09:34
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/11/2023 09:34
Expedição de citação (outros).
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27/11/2023 14:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2023 14:16
Expedição de citação (outros).
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23/11/2023 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 18:39
Conclusos para decisão
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21/11/2023 07:31
Conclusos para o Gabinete
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20/11/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/11/2023 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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