TJPE - 0013027-59.2023.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:46
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO RAMOS em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/04/2025.
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23/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 20:15
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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17/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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03/04/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0013027-59.2023.8.17.8226 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA COELHO RAMOS EXECUTADO(A): CELPE - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Visto, etc.
Intime-se a parte executada, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de penhora de bens, nos termos do art. 523 do CPC e enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se ao devedor que, transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente, através de advogado, para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entretanto, se, devidamente intimado, o executado deixar de cumprir a sentença proferida, ou cumpri-la parcialmente, aplico-lhe a multa, de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial - e defiro a penhora online, acaso tenha sido requerida pelo exequente.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará e arquivem-se.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Elisama de Sousa Alves Juíza de Direito Auxiliar -
28/03/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/03/2025 09:22
Processo Reativado
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18/03/2025 21:36
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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12/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 07:45
Recebidos os autos
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11/03/2025 07:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 09:08
Expedição de .
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17/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2024 08:21
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 08:32
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 08:29, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/05/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/05/2024 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 12:32
Expedição de .
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01/05/2024 01:40
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:06
Juntada de Petição de documentos diversos
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16/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:27
Alterada a parte
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16/04/2024 09:27
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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16/04/2024 09:20
Audiência de Conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 08:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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15/04/2024 09:56
Expedição de .
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20/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:52
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 09:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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01/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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