TJPE - 0000040-71.2021.8.17.0850
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Jupi R Antônio Pereira Braga, S/N, Centro, JUPI - PE - CEP: 55395-000 - F:(87) 37791917 Processo nº 0000040-71.2021.8.17.0850 REQUERENTE: POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO, A COLETIVIDADE DENUNCIADO(A): KESSY FERNANDES DE MELO AMARAL, J.
G.
D.
S., JOSEILDO MONTEIRO DA SILVA, MARIA NADIR FERRO DE SA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial em face de KESSY FERNANDES DE MELO AMARAL, JOSEILDO MONTEIRO DA SILVA, J.
G.
D.
S.
E MARIA NADIR FERRO DE SÁ em que o douto Promotor de Justiça, ofereceu transação penal para primeira acusada, e os demais por entender preenchidos os requisitos legais, celebrou com os denunciados acordo de não continuidade da persecução penal.
O referido acordo foi homologado por este juízo conforme termo de audiência de id-157696723, bem como a transação penal.
Diante da manifestação do ministério público de id- 170782589.
Devidamente comprimida integralmente a transação penal com relação a KESSY FERNANDES DE MELO AMARAL, bem como cumpridos os termos do acordo formulado nos autos conforme comprovantes com relação aos autores JOSEILDO MONTEIRO DA SILVA, J.
G.
D.
S.
E MARIA NADIR FERRO DE SÁ.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados aos acusados KESSY FERNANDES DE MELO AMARAL, JOSEILDO MONTEIRO DA SILVA, J.
G.
D.
S.
E MARIA NADIR FERRO DE SÁ, o que faço com fulcro no com fulcro no art. 84, parágrafo único, da lei nº 9.099/95 e art. 28-A, §§10 e 13 do CPP, em razão do integral cumprimento de transação penal e acordo de não persecução firmado com o Ministério Público.
Comunique-se o setor competente para observância do disposto no art. 28-A, § 12[1], do mesmo diploma legal.
Intimações necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE.
Jupi, data da assinatura eletrônica.
Amanda de Oliveira Laffitte Juíza Substituta De 1ª Entrância (em exercício cumulativo) [1] § 12.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo. -
02/06/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ELISON RODRIGUES SOBRAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/04/2025 19:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
-
03/04/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
03/04/2025 19:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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03/04/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Jupi R Antônio Pereira Braga, S/N, Centro, JUPI - PE - CEP: 55395-000 - F:(87) 37791917 Processo nº 0000040-71.2021.8.17.0850 REQUERENTE: POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO, A COLETIVIDADE DENUNCIADO(A): KESSY FERNANDES DE MELO AMARAL, J.
G.
D.
S., JOSEILDO MONTEIRO DA SILVA, MARIA NADIR FERRO DE SA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial em face de KESSY FERNANDES DE MELO AMARAL, JOSEILDO MONTEIRO DA SILVA, J.
G.
D.
S.
E MARIA NADIR FERRO DE SÁ em que o douto Promotor de Justiça, ofereceu transação penal para primeira acusada, e os demais por entender preenchidos os requisitos legais, celebrou com os denunciados acordo de não continuidade da persecução penal.
O referido acordo foi homologado por este juízo conforme termo de audiência de id-157696723, bem como a transação penal.
Diante da manifestação do ministério público de id- 170782589.
Devidamente comprimida integralmente a transação penal com relação a KESSY FERNANDES DE MELO AMARAL, bem como cumpridos os termos do acordo formulado nos autos conforme comprovantes com relação aos autores JOSEILDO MONTEIRO DA SILVA, J.
G.
D.
S.
E MARIA NADIR FERRO DE SÁ.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados aos acusados KESSY FERNANDES DE MELO AMARAL, JOSEILDO MONTEIRO DA SILVA, J.
G.
D.
S.
E MARIA NADIR FERRO DE SÁ, o que faço com fulcro no com fulcro no art. 84, parágrafo único, da lei nº 9.099/95 e art. 28-A, §§10 e 13 do CPP, em razão do integral cumprimento de transação penal e acordo de não persecução firmado com o Ministério Público.
Comunique-se o setor competente para observância do disposto no art. 28-A, § 12[1], do mesmo diploma legal.
Intimações necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE.
Jupi, data da assinatura eletrônica.
Amanda de Oliveira Laffitte Juíza Substituta De 1ª Entrância (em exercício cumulativo) [1] § 12.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo. -
28/03/2025 09:33
Juntada de Petição de termo de autuação
-
28/03/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 07:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/01/2025 12:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/01/2025 12:02
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/01/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/06/2024 10:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/05/2024 10:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/05/2024 10:13
Conclusos cancelado pelo usuário
-
17/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:25
Decorrido prazo de ELISON RODRIGUES SOBRAL em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de documentos diversos
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/02/2024 09:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/02/2024 09:15
Alterada a parte
-
26/02/2024 08:47
Dados do processo retificados
-
06/02/2024 15:20
Processo enviado para retificação de dados
-
11/01/2024 16:49
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:49
Juntada de documentos diversos
-
11/01/2024 16:49
Juntada de documentos diversos
-
11/01/2024 16:48
Juntada de documentos diversos
-
11/01/2024 16:48
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de guia de depósito judicial
-
11/01/2024 16:48
Juntada de despacho
-
11/01/2024 16:48
Juntada de guia de depósito judicial
-
11/01/2024 16:48
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de guia de depósito judicial
-
11/01/2024 16:48
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 16:48
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de guia de depósito judicial
-
11/01/2024 16:48
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de guia de depósito judicial
-
11/01/2024 16:48
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de documentos diversos
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Ofício (outros)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de malote digital
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de manifestação (outras)
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Ofício (outros)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de malote digital
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de malote digital
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11/01/2024 16:47
Juntada de Ofício (outros)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Ofício (outros)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 16:47
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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11/01/2024 16:47
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 16:47
Juntada de despacho
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11/01/2024 16:47
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 16:47
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 16:47
Juntada de manifestação (outras)
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11/01/2024 16:47
Juntada de Termo de audiência (outros)
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11/01/2024 16:47
Juntada de manifestação (outras)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Certidão (outras)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de manifestação (outras)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de manifestação (outras)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 16:47
Juntada de manifestação (outras)
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11/01/2024 16:47
Juntada de Termo de audiência (outros)
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11/01/2024 16:47
Juntada de manifestação (outras)
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11/01/2024 16:47
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 16:46
Juntada de manifestação (outras)
-
11/01/2024 16:46
Juntada de Ofício (outros)
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11/01/2024 16:46
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 16:46
Juntada de inquérito policial
-
11/01/2024 16:46
Juntada de inquérito policial
-
11/01/2024 16:46
Juntada de inquérito policial
-
11/01/2024 16:46
Juntada de inquérito policial
-
11/01/2024 16:46
Juntada de inquérito policial
-
11/01/2024 16:46
Juntada de inquérito policial
-
11/01/2024 16:46
Juntada de inquérito policial
-
11/01/2024 16:46
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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