TJPE - 0059579-68.2022.8.17.2810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Andre Oliveira da Silva Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 05:48
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 05:48
Baixa Definitiva
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11/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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10/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:38
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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03/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:27
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL N° 0059579-68.2022.8.17.2810 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS APELADO: WITMO JOSÉ DE ARAÚJO JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES RELATOR: DES.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ACIDENTÁRIA.
FUNÇÃO DE CARPINTEIRO.
AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO E LESÃO DO 2º DEDO DE MÃO ESQUERDA.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (ESPÉCIE 94).
PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO.
REJEITADAS.
MÉRITO.
LAUDO MÉDICO OFICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE ATESTAM A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO, O NEXO DE CAUSALIDADE, A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA.
INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 86, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
REEXAME NECESSÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO, À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de reexame necessário/apelação cível nº 0059579-68.2022.8.17.2810, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores que integram a Quarta Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e NEGAR PROVIMENTO ao reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica.
Des.
ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator (12) -
27/03/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:56
Expedição de intimação (outros).
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26/03/2025 15:05
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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24/03/2025 09:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 09:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/11/2024 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 14:53
Expedição de intimação (outros).
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25/11/2024 14:53
Expedição de intimação (outros).
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25/11/2024 14:52
Dados do processo retificados
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25/11/2024 14:51
Alterada a parte
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25/11/2024 14:51
Processo enviado para retificação de dados
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23/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:39
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão\Acórdão • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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