TJPE - 0003310-73.2023.8.17.2260
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Belo Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de VANUZA CRISTINA SILVA DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
-
03/04/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0003310-73.2023.8.17.2260 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BELO JARDIM EXECUTADO(A): VANUZA CRISTINA SILVA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195432046, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pela parte requerente em desfavor da parte ré.
A inicial veio instruída com a documentação necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo.
A parte autora requereu a desistência da ação.
Após vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação, nos termos do art.485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, sem maiores delongas homologo por sentença a desistência da ação para que surta seus efeitos jurídicos e legais, bem como extingo o feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, VIII do CPC.
Sem condenação em despesas processuais e honorários, haja vista não ter sido vencida a Fazenda Pública.
Procedi com o desbloqueio de ativos financeiros, conforme protocolo anexo.
Expedientes e intimações necessárias.
Não havendo outras formalidades a cumprir, arquivem-se os autos.
Sentença com FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Registre-se, Intimem-se.
BELO JARDIM, 14 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS JOSÉ DA SILVA Juiz de Direito BELO JARDIM, 27 de março de 2025.
FERNANDA DA SILVA VILELA ALVES GOMES Diretoria Regional do Agreste -
27/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/02/2025 15:20
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 11:13
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
-
21/01/2025 11:13
Expedição de Mandado (outros).
-
21/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:01
Decorrido prazo de VANUZA CRISTINA SILVA DA COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:15
Publicado Edital/Edital (Outros) em 03/07/2024.
-
19/07/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 17:35
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
-
21/02/2024 17:35
Expedição de Mandado (outros).
-
21/02/2024 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015478-56.2020.8.17.2990
Mario Jose Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jota Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/10/2020 11:09
Processo nº 0009530-94.2024.8.17.2990
Francisco Vieira de Melo
Banco Master S/A
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2024 12:08
Processo nº 0005403-79.2025.8.17.2990
Cielo Administradora de Cartoes
Evandro Lemos da Silva
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/03/2025 13:39
Processo nº 0005419-33.2025.8.17.2990
Banco Safra S/A
Alexandre Augusto Cortez de Castro
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/03/2025 16:33
Processo nº 0000909-24.2022.8.17.3170
Elizeu Quirino da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/09/2022 17:02