TJPE - 0043339-69.2023.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BETONPOXI ENGENHARIA LTDA em 18/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/04/2025 14:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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01/04/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043339-69.2023.8.17.2001 REQUERENTE: CIABRASIL ENGENHARIA E SISTEMAS CERAMICOS LTDA REQUERIDO(A): BETONPOXI ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198248448, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela impugnante, ante alegação de obscuridade e contradição na sentença Id 170149586, que indeferiu o pedido de inclusão de crédito em favor da credora, mantendo-se o crédito no valor de R$78.037,73 (setenta e oito mil, trinta e sete reais e setenta e três centavos), na classe de credores quirografários classe (III).
A embargante requereu o acolhimento dos embargos para alterar a sentença mencionada para fins sanear a contradição e omissão sob a alegação de que não há como se definir se a demandante condenada se refere a impugnante, cuja impugnação foi julgada improcedente, ou a habilitante, cuja habilitação foi realizada no valor anuído pela mesma.
Requer a reforma da sentença para que seja apontada de forma expressa quem deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nos termos da lei.
Contrarrazões da embargada Id 174081376 pela qual assevera que não há contradição ou omissão na sentença prolatada.
Alega que tendo sido julgado improcedente o incidente, cabível é a condenação da demandante/ embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários periciais.
Requer a rejeição dos presentes embargos visto a inexistência de qualquer vício na sentença Id 170149586. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração são cabíveis para modificação de decisões judiciais que apresentem omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Vislumbro que na sentença prolatada Id 170149586 a embargante foi condenada no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa visto os parâmetros estipulados nos incisos I a IV, do § 2º, do art. 85, do CPC/2015.
Ademais, no caso em apreço, não vislumbro a incidência de quaisquer das hipóteses que autorizem a emenda ou correção, não sendo os presentes embargos o meio idôneo para obtenção de reforma e rediscussão da matéria, em decorrência do inconformismo da parte embargante.
Posto isto, tenho por bem em REJEITAR os Embargos de Declaração, permanecendo a sentença atacada em todos os seus termos.
Por oportuno, advirto que em apresentando novos embargos de declaração pelos mesmos fundamentos destes, poderá ser entendido como manifestamente protelatório, sob pena de aplicação da multa do §2º do art. 1026 do CPC/2015.
Determino que seja providenciado o seguinte: 1.
Intimem-se as partes para ciência da presente sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Intimem-se as partes.
Recife/PE, 19 de março de 2024 Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito" RECIFE, 26 de março de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
26/03/2025 13:46
Juntada de Petição de parecer (outros)
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26/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2025 12:31
Embargos de declaração não acolhidos
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19/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 22:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:49
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 23:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 05:52
Conclusos para despacho
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02/07/2024 20:56
Conclusos para o Gabinete
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20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/06/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 01:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
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15/06/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 19:54
Juntada de Petição de parecer (outros)
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13/06/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 16:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/06/2024 16:28
Expedição de .
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11/06/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos (outros)
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17/05/2024 18:11
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
16/05/2024 14:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/05/2024 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:36
Conclusos para o Gabinete
-
29/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 20:03
Juntada de Petição de parecer (outros)
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25/04/2024 13:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2024 13:55
Alterada a parte
-
18/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:05
Conclusos para o Gabinete
-
26/01/2024 12:55
Juntada de Petição de parecer (outros)
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12/01/2024 08:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 05:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:46
Conclusos para o Gabinete
-
31/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:20
Expedição de intimação (outros).
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29/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 06:00
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:03
Conclusos para o Gabinete
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22/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:32
Conclusos para o Gabinete
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10/08/2023 16:02
Juntada de Petição de providência
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26/07/2023 15:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/07/2023 12:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/07/2023 12:59
Expedição de .
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24/07/2023 12:57
Alterada a parte
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01/06/2023 18:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 18:19
Dados do processo retificados
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01/06/2023 18:19
Alterada a parte
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01/06/2023 18:18
Processo enviado para retificação de dados
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08/05/2023 13:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/04/2023 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação (Outras) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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