TJPE - 0000661-06.2024.8.17.2130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Agrestina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2025 11:16
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
09/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
06/06/2025 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 22:16
Juntada de Petição de razões
-
21/05/2025 22:07
Juntada de Petição de razões
-
16/05/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 10:37
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
13/05/2025 10:37
Expedição de Mandado (outros).
-
13/05/2025 07:37
Decorrido prazo de AGRESTINA (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCA DA 96ª CIRCUNSCRIÇÃO - 96ª CIRC em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:52
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 04:35
Decorrido prazo de RICARDO BORGES TORRES em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 11:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO MASCENA em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
-
05/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep.
Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000661-06.2024.8.17.2130 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGRESTINA REQUERENTE: AGRESTINA (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCA DA 96ª CIRCUNSCRIÇÃO - 96ª CIRC DENUNCIADO(A): CICERO SALES DA SILVA, RICARDO BORGES TORRES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc., Prescreve o artigo 397 do Código de Processo Penal: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
Em análise prefacial aos autos do processo não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses que poderiam conduzir a absolvição sumária do denunciado.
Além do mais e, considerando que as circunstâncias formais e materiais decorrentes do texto da denúncia, e de sua carga acusatória, bem como que os pressupostos processuais e as condições da ação reportam-se ainda presentes, assim como a justa causa, mantenho o recebimento da denúncia.
Designo audiência a que alude o artigo 399 do Código de Processo Penal, para o dia 14/04/2025 às 09h00min.
Caso alguma testemunha arrolada por qualquer das partes residir fora do território de jurisdição, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 dias.
Requisitem-se os antecedentes criminais, via email, se ainda não requisitados, juntando-se aos autos antes da audiência designada, devidamente atualizados.
Vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de id 189859023.
Intime-se.
Notifiquem-se.
Cumpra-se." AGRESTINA, 27 de março de 2025.
ANADRIZIA DE LIMA MALAQUETA CONSERVA Diretoria Regional do Agreste -
27/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:28
Expedição de ofício (outros).
-
27/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
27/03/2025 10:21
Expedição de ofício (outros).
-
27/03/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 10:16
Mandado enviado para a cemando: (Agrestina Vara Única Cemando)
-
27/03/2025 10:16
Expedição de Mandado (outros).
-
27/03/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/03/2025 10:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Agrestina.
-
12/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 05:01
Decorrido prazo de CICERO SALES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:01
Decorrido prazo de RICARDO BORGES TORRES em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 14:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 14:13
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
06/02/2025 14:13
Expedição de citação (outros).
-
06/02/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:02
Recebida a denúncia contra CICERO SALES DA SILVA - CPF: *78.***.*36-70 (DENUNCIADO(A))
-
05/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória
-
02/12/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória
-
08/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:54
Alterada a parte
-
07/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022187-24.2018.8.17.0001
4 Promotor de Justica Criminal da Capita...
Carlos Manoel Vieira
Advogado: Thulio Oliveira Sousa Cavalcante
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/11/2018 00:00
Processo nº 0076252-81.2022.8.17.2990
Risolene Maria de Souza
Djalma Oliveira de Sousa
Advogado: Andrezza Olegario de Almeida Pessoa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/08/2022 20:08
Processo nº 0108884-23.2022.8.17.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Douglas Alexandre da Silva Coelho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/07/2023 09:11
Processo nº 0108884-23.2022.8.17.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Douglas Alexandre da Silva Coelho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/09/2022 15:03
Processo nº 0000072-89.2020.8.17.2700
Adrielson Cassiano da Silva
Municipio de Ibirajuba/Pe
Advogado: Hiago Justino Santos Duarte
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/10/2021 12:35