TJPE - 0001615-60.2025.8.17.8227
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 03:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0001615-60.2025.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DAS SERINGUEIRAS EXECUTADO(A): RAFAEL NUNES DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para emendar a inicial em 30 (trinta dias), acostando a certidão de propriedade do imóvel, visando a estabelecer a legitimidade passiva da demanda, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o interstício temporal, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de março de 2025.
José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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