TJPE - 0049374-43.2023.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes)
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21/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes)
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24/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/04/2025 16:34
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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03/04/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0049374-43.2023.8.17.2810 AUTOR(A): MARCELO DOS SANTOS BARROS RÉU: MAXXIMA MURIBECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MORAES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Diante da manifestação de ambas as partes de interessa na tentativa de conciliação antes mesmo da produção de novas provas, conforme requerimentos de Ids. 184585774 e 186467710, atendendo à boa-fé objetiva do devido processo legal (CPC: art. 5º), bem como de um processo cooperativo/coparticipativo e com primazia pelo julgamento de mérito (CPC: art. 6º), da paridade de tratamento e efetivo contraditório (CPC: art. 7º) e da não surpresa (CPC: arts. 9º e 10), DETERMINO a marcação de audiência para tentativa de conciliação para o dia 22/05/2025, às 10h (dez horas), a ser realizada nas dependências desta unidade jurisdicional.
Cumpre ressaltar que é fundamental que as partes apresentem proposta de acordo em audiência visando, assim, à composição da lide, sob pena de ser considerado ato meramente protelatório e/ou atentatório à dignidade da justiça com imposição de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intimem-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025.
Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito -
27/03/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:04
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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08/10/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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08/10/2024 09:25
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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03/10/2024 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 11:29
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 20:26
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 12:43
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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15/05/2024 12:43
Expedição de Mandado (outros).
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15/05/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 12:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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15/05/2024 12:39
Expedição de Mandado (outros).
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15/05/2024 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 21:21
Conclusos para despacho
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21/03/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:04
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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16/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 06:08
Decorrido prazo de Karina Pereira de Menezes em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:46
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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22/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:38
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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08/11/2023 12:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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