TJPE - 0000087-63.2023.8.17.3020
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Ouricuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:42
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido prazo de PGE - 2ª procuradoria regional - Petrolina em 16/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA JACILENE LIMA DE BARROS em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000087-63.2023.8.17.3020 IMPETRANTE: MARIA JACILENE LIMA DE BARROS IMPETRADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado por MERCANTIL TAQUI LTDA, representado por Maria Jacilene Lima de Barros, através de advogado legalmente constituído, em face do Estado de Pernambuco, todos qualificados nos autos.
Busca o autor, a exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica.
O processo deve ser julgado conforme a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 986, que trata da inclusão dessas tarifas na base de cálculo do ICMS, conforme permissivo legal do artigo 332 II do CPC. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito, expressamente consignado no art. 4º do Código de Processo Civil, deixo de apreciar eventuais questões preliminares ou prejudiciais e passo diretamente à análise do mérito.
A questão central dos autos versa sobre a legalidade da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 1.699.851/TO, nº 1.692.023/MT e os Embargos de Divergência em REsp nº 1.163.020/RS, afetados como Tema 986, firmou entendimento de que as referidas tarifas devem compor a base de cálculo do ICMS.
Conforme a tese fixada, “É legítima a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica”.
Dessa forma, considerando ainda que não há no presente caso qualquer circunstância que atraia a modulação de efeitos concedida no referido julgamento, tenho que a pretensão do autor é manifestamente improcedente. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Sem honorários.
Sem remessa necessária (art. 496 §4º II do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ouricuri/PE, data da assinatura.
Juiz de Direito -
27/03/2025 08:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 20:29
Denegada a Segurança a MARIA JACILENE LIMA DE BARROS - CNPJ: 41.***.***/0001-26 (IMPETRANTE)
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de PGE - 2ª procuradoria regional - Petrolina em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de PGE - 2ª procuradoria regional - Petrolina em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 07:56
Conclusos para decisão
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21/03/2023 21:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/02/2023 10:41
Expedição de intimação.
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15/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 18:33
Conclusos para decisão
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19/01/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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