TJPE - 0000206-49.2025.8.17.3280
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Bento do Una
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRA NASCIMENTO DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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05/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una Av Dr.
Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 - F:( ) Processo nº 0000206-49.2025.8.17.3280 AUTOR(A): ALEXANDRA NASCIMENTO DE LIMA RÉU: BANCO BMG DESPACHO A Nota Técnica nº 4/2022 da Cijuspe orienta, ressalvada a independência funcional e autonomia inerente ao cargo, que o magistrado poderá: a) exigir a apresentação de procuração com firma reconhecida ou de procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta, nos casos em que houver a suspeita de se tratar de demanda agressora, repetitiva ou predatória, sob pena de aplicação das hipóteses previstas no art. 76 do CPC; b) deixar de expedir o alvará diretamente em nome do advogado na hipótese de existência de indícios de demanda agressora, sem que tal conduta constitua violação ao disposto no art. 105 do CPC; c) adotar diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir procuração com firma reconhecida ou de procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta, com expressa autorização para recebimento dos valores devidos (art. 35, § 2º do Código de Ética da OAB) e intimar a parte sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador.
Analisando os documentos arrolados, constata-se que os advogados constantes na procuração possuem inscrição na OAB/BA, além de fazer constar em contrato de honorários advocatícios a monta equivalente a 50% do valor eventualmente auferido pela autora.
Ademais, não há assinatura física de qualquer documento, gerando relevante dúvida em relação à constituição dos causídicos.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para regularização da representação processual, juntando-se aos autos procuração pública específica para este processo, apontando precisamente o contrato questionado e o réu acionado, sob pena de extinção.
Decorrido o quinquídio, tornem conclusos.
S.B.U, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Miranda Barbosa Juiz de Direito -
26/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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