TJPE - 0004889-41.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Andre Oliveira da Silva Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:04
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:36
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 17/07/2025 23:59.
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17/06/2025 09:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PARKINSON DE PERNAMBUCO-ASP-PE em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:43
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:17
Expedição de intimação (outros).
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22/05/2025 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PARKINSON DE PERNAMBUCO-ASP-PE em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:23
Publicado Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 13:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães vindo do(a) Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP)
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08/04/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 13:14
Expedição de intimação (outros).
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08/04/2025 13:10
Declarada incompetência
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07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PARKINSON DE PERNAMBUCO-ASP-PE em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:35
Publicado Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP) - F:( ) 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº º 0004889-41.2025.8.17.9000 IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE PARKINSON DE PERNAMBUCO -ASPPE IMPETRADO: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO RELATOR: DES.
WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO DESPACHO O mandado de segurança é um remédio constitucional em que a parte impetrante deve incluir no polo passivo do feito a pessoa física/autoridade coatora que praticou ato comprometendo suposto direito que alega possuir.
Segundo entendimento constante das lições de Hely Lopes Meireles, in Mandado de Segurança, 26. ed., Malheiros-SP, 2004, p.57 , tem-se que: (…) o impetrado é a autoridade coatora, e não a pessoa jurídica ou o órgão a que pertence e ao qual seu ato é impugnado em razão do ofício.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte impetrante apontou como autoridade coatora a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, o que está incorreto pelo fato de não se tratar da pessoa física/autoridade coatora, conforme supracitado.
Logo, a retificação deve ser feita de modo a indicar a autoridade coatora de forma correta, nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009.
Posto isto , intime-se a parte impetrante para corrigir o polo passivo da demanda, fazendo constar a pessoa física que supostamente praticou ato ilegal ou abusivo, conforme acima delineado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 319, inciso II, VI e 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data, conforme assinatura eletrônica.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator W7 -
26/03/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 13:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP) vindo do(a) 7ª Câmara Cível Especializada - 1º (7CCE-1º)
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21/03/2025 13:32
Dados do processo retificados
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21/03/2025 13:31
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 13:31
Processo enviado para retificação de dados
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21/03/2025 12:30
Declarada incompetência
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14/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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