TJPE - 0000077-78.2020.8.17.2420
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:13
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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27/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de HEDNARA MARIA GUIMARAES DE SANTANA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Luiz Carlos de Barros Figueiredo TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL N. 000077-78.2020.8.17.2420 APELANTE: HEDNARA MARIA GUIMARÃES DE SANTANA APELADO: MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE RELATOR: DES.
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO EMENTA: CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE.
GRATIFICAÇÃO SUS.
NATUREZA PROPTER LABOREM.
CARÁTER INDENIZATÓRIO.
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
UNANIMIDADE. 1.
Versa a presente demanda sobre a pretensão do apelante, auxiliar de administração, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Camaragibe, ao pagamento da gratificação SUS, que teria sido suprimida de sua remuneração no período de setembro de 2015 a maio de 2017, devidamente corrigida. 2.
A Lei Municipal n. 644/2015, ao instituir no âmbito da atenção básica do SUS do Município de Camaragibe, baseado na política nacional da atenção básica, incentivo financeiro de gratificação por desempenho, em conformidade com a adesão e certificação do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), revogou a Lei Municipal 144/2002 que previa a gratificação SUS. 3.
Consoante se extrai da literalidade do artigo 4º da Lei Municipal n. 144/2002, a gratificação SUS possui incontestável caráter indenizatório, não estando, pois, sob o manto do princípio da irredutibilidade de vencimentos consubstanciado no artigo 37, XV, da Constituição Federal. 4- A verba almejada não se incorpora à remuneração do servidor e não pode servir como base de cálculo para qualquer vantagem, sendo certo o seu caráter transitório, pelo que pode ser reduzida ou até mesmo suprimida pela Administração Pública, como de fato o foi através da Lei Municipal n. 644/2015 e, posteriormente, restabelecida através da Lei Municipal n. 697/2017. 5.
Por unanimidade, negou-se provimento ao apelo, majorando-se o percentual dos honorários fixados na sentença ao patamar de 11% (onze por cento), mantida a suspensão da exigibilidade da verba honorária, uma vez que litiga sob os auspícios da justiça gratuita.
ACÓRDÃO 09 Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 000077-78.2020.8.17.2420, acima referenciada, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, unanimemente, em negar provimento ao recurso, tudo de conformidade com relatório e que passam a integrar este julgado Recife, data da certificação digital.
Des.
Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Relator -
25/03/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:29
Expedição de intimação (outros).
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21/03/2025 16:43
Conhecido o recurso de HEDNARA MARIA GUIMARAES DE SANTANA - CPF: *35.***.*84-64 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/03/2025 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/12/2023 10:26
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:26
Conclusos para o Gabinete
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06/12/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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