TJPE - 0028281-24.2023.8.17.2810
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:42
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GONZAGA DIMAS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:50
Decorrido prazo de NELSON GONZAGA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GONZAGA DIMAS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON GONZAGA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0028281-24.2023.8.17.2810 AUTOR(A): MARIA DO CARMO GONZAGA DIMAS, NELSON GONZAGA DA SILVA RÉU: ULISSES TORGA RODRIGUES E SILVA DECISÃO R.h.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Maria do Carmo Gonzaga da Silva e Nelson Gonzaga da Silva em face da sentença de ID. 169476661.
Na certidão de ID.180238631 há informação de que os embargos de declaração são intempestivos.
A propósito, quanto aos efeitos dos embargos intempestivos, registre-se que não interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
Diante do exposto, rejeito de plano os embargos de declaração opostos em ID. 184473263 face a sua intempestividade.
Intime-se.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente.
Raquel Evangelista Feitosa Juíza de Direito -
03/12/2024 03:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 03:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 11:47
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2024 11:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/12/2023 09:06
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:39
Alterada a parte
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21/11/2023 09:36
Alterada a parte
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01/11/2023 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 15:24
Expedição de intimação (outros).
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22/08/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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14/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes vindo do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
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14/07/2023 05:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GONZAGA DIMAS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 05:28
Decorrido prazo de NELSON GONZAGA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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14/06/2023 08:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2023 08:54
Declarada incompetência
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11/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
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11/06/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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