TJPE - 0025611-76.2024.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ARL REPRESENTACOES LTDA em 28/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de RG PERFORMANCE E EFICIENCIA EMPRESARIAL LTDA em 28/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MAGNUM EXPRESS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de F L SOARES NETO - EPP em 28/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANDEIRANTES COMPANHIA DE PNEUS SA em 28/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A em 28/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A em 28/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A em 28/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 28/03/2025 23:59.
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05/04/2025 01:47
Publicado Sentença (Outras) em 27/03/2025.
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05/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0025611-76.2024.8.17.2810 AUTOR(A): BRADESCO SAÚDE S/A RÉU: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A, MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A, MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A, BANDEIRANTES COMPANHIA DE PNEUS SA, F L SOARES NETO - EPP, TRANSPORTADORA MAGNUM EXPRESS LTDA, RG PERFORMANCE E EFICIENCIA EMPRESARIAL LTDA, ARL REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por BRADESCO SAÚDE S/A, em face de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S/A e OUTRAS, todos qualificados na inicial.
Deu à causa o valor de R$ 61.767,39.
Custas recolhidas.
Despacho de ID 184443522 determinou a expedição do mandado de pagamento.
Em seguida, as rés ofereceram embargos à monitória.
A autora, então, apresentou minuta de acordo no ID 191782835 assinada pelas partes pondo fim à presente demanda. É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO De partida, tendo em conta a ausência manifestação da parte autora o processamento do feito se dará no Programa Juízo 100% Digital, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Versando a presente ação sobre direitos disponíveis, sobre os quais se mostra lícito pôr fim ao litígio mediante concessões mútuas, consoante dispõe o art. 840 e seguintes do Código Civil, e estando o instrumento de transação juntado aos autos devidamente subscrito pelas partes e/ou por seus representantes legais, faz-se possível a extinção do feito mediante a autocomposição das partes, que deve ser homologado pelo Juízo.
Aplicável ao caso o disposto nos arts. 90, §3º do CPC e art. 18, §3º da Lei Estadual nº 17116/2020, pelo que devem as custas processuais e taxa judiciária iniciais ser antecipadas pelo autor, sendo as remanescentes dispensadas.
III - DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro nos arts. 200 e 487, III, “b”, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, o qual será regido segundo as cláusulas estabelecidas no termo de ID 191782835, que passam a integrar o presente julgado.
Custas iniciais pela parte autora, já recolhidas; remanescentes dispensadas (art. 90, §3º do CPC); honorários advocatícios conforme estipulado no instrumento de transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
No mais, diante da inexistência de interesse recursal, após os expedientes de estilo, nos termos do parágrafo único do art. 1000 do CPC, arquivem-se com as cautelas legais.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. pfo -
25/03/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:48
Homologada a Transação
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25/03/2025 14:48
Adesão ao Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos (outros)
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14/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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