TJPE - 0026203-08.1987.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:02
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA FREIRE MOREIRA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:02
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:35
Decorrido prazo de SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO em 04/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026203-08.1987.8.17.0001 EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.
A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO(A): TEREZA CRISTINA FREIRE MOREIRA, PEDRO FRANCISCO DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171608344, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc, Após intimado, o exequente atravessou petição informando não se opor à extinção do feito, nos termos do art. 921, §5º do CPC. É o pequeno relatório.
Decido.
Diante da manifestação do exequente, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, V c/c art. 921, §5º, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais, já satisfeitas.
Ausente custas complementares.
Sem honorários, nos termos do aresto do STJ (REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4).
Proceda-se com a baixa de penhoras de bens e valores, caso existentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente A" RECIFE, 5 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
05/06/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2024 20:25
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 11:36
Conclusos para o Gabinete
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30/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/12/2023 09:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/12/2023 09:27
Outras Decisões
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05/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
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03/05/2023 18:36
Conclusos para o Gabinete
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03/05/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/02/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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07/02/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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31/01/2023 08:39
Expedição de intimação.
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31/01/2023 08:39
Expedição de intimação.
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31/01/2023 08:39
Expedição de intimação.
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26/10/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 10:03
Expedição de intimação.
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30/05/2022 15:05
Dados do processo retificados
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29/03/2022 22:18
Processo enviado para retificação de dados
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28/11/2021 21:58
Processo enviado para retificação de dados
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11/11/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:25
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:25
Juntada de documentos
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18/10/2021 11:09
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/1987
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
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