TJPE - 0001630-94.2023.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/04/2025 14:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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01/04/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0001630-94.2023.8.17.8228 DEMANDANTE: SEVERINO DA ROCHA LIMA FILHO DEMANDADO(A): MAGAZINE LUIZA/SA, LUIZASEG SEGUROS S.A., CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DECISÃO Em vista do disposto no art. 72, §1º, da Resolução TJPE nº 509/2023, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Colégios e das Turmas Recursais no âmbito do Estado de Pernambuco, passo a exercer o juízo de admissibilidade prévio do Recurso Inominado interposto pelo autor.
Considerando que o demandante, apesar de intimado para comprovar sua hipossuficiência financeira, não se manifestou no prazo que lhe fora concedido, conforme atesta a certidão retro expedida, indefiro o seu pedido de gratuidade judiciária.
Pois bem.
A lei nº 9.099/95, em seu art. 42, dispõe o seguinte: “Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.” Assim, tendo em vista que o demandante não providenciou o preparo do seu recurso de forma devida, deixando de recolher as respectivas custas processuais no prazo legal, CONSIDERO QUE O RECURSO INOMINADO POR ELE INTERPOSTO É DESERTO, RAZÃO POR QUE INADMITO O SEU PROSSEGUIMENTO.
Intime-se a parte recorrente.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja interposição da Reclamação Regimental (prevista nos artigos 70 a 71 da Resolução TJPE nº 509/2023), certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos.
CAMARAGIBE, 25 de março de 2025.
Luciene Roberia Pontes de Lima Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:02
Não recebido o recurso de SEVERINO DA ROCHA LIMA FILHO - CPF: *55.***.*04-04 (DEMANDANTE).
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25/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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02/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 23:12
Conclusos 5
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05/12/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:37
Decorrido prazo de SEVERINO DA ROCHA LIMA FILHO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:52
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 08:29
Decorrido prazo de SEVERINO DA ROCHA LIMA FILHO em 17/09/2024 23:59.
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23/09/2024 06:03
Decorrido prazo de SEVERINO DA ROCHA LIMA FILHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
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17/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 21:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
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12/09/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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07/09/2024 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2024 01:59
Decorrido prazo de Magazine Luiza/SA em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 07:54
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 10:33
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 10:32, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/12/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/10/2023 10:42
Expedição de Carta AR.
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29/08/2023 14:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 11:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/07/2023 07:06
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 10:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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08/07/2023 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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