TJPE - 0000672-34.2025.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 03:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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05/04/2025 03:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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27/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:56
Processo Reativado
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25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0000672-34.2025.8.17.8230 AUTOR(A): REBECA NAARA TELES GONCALVES CAVALCANTI RÉU: MRV MDI CAMINHO DAS ORQUIDEAS CONSTRUCOES SPE LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
CARUARU, 21 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 11:02
Homologada a Transação
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21/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 09:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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17/03/2025 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 09:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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27/02/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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