TJPE - 0004458-23.2006.8.17.0480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 12:52
Processo Desarquivado
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29/07/2024 12:52
Arquivado Provisoramente
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29/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 12:47
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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29/07/2024 12:47
Expedição de Mandado (outros).
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29/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:12
Expedição de Alvará.
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20/06/2024 08:24
Conclusos cancelado pelo usuário
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14/06/2024 19:08
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:14
Conclusos para o Gabinete
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05/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 00:04
Publicado Sentença (Outras) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004458-23.2006.8.17.0480 EXEQUENTE: POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA.
EXECUTADO(A): MERCIA REJANE NANES FERREIRA S E N T E N Ç A (COM FORÇA DE MANDADO) POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA e MERCIA REJANE NANES FERREIRA formalizaram acordo, conforme termo de ID 170111572. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. É sabido que a transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (Código Civil, art. 840). É forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
A intervenção do Juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal, ao processo se o achar em ordem.
O acordo de composição espontânea da demanda assinado pelas partes tem o condão de resolver a presente ação, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC e constitui título executivo judicial a presente sentença homologatória, de modo que na hipótese de haver descumprimento a parte prejudicada poderá ter seus direitos resguardados em ação própria.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO (ID 170111572) e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
P.R.I.
Honorários conforme acordado.
Despesas processuais iniciais satisfeitas, ID 83614724.
HÁ VALORES QUE JÁ FORAM TRANSFERIDOS PARA CONTA JUDICIAL.
INTIME-SE A AUTORA, PRIMANDO PELO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, PARA QUE INFORME OS DADOS DA CONTA BANCÁRIA DA PROMOVIDA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
COM A INFORMAÇÃO, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA PROMOVIDA DOS VALORES EM CONTA JUDICIAL.
De acordo com o art. 90, § 3º, do CPC, e do art. 18, § 3º, da Lei 17.116/2020, ficam as partes dispensadas do recolhimento das despesas processuais remanescentes.
Observe-se que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Após, efetuadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
Leandro Souto Maior Muniz de Albuquerque Juiz de Direito Titular -
03/06/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 11:51
Homologada a Transação
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20/05/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 09:33
Conclusos para o Gabinete
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10/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:37
Conclusos para o Gabinete
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13/04/2024 01:43
Decorrido prazo de POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 12:52
Conclusos cancelado pelo usuário
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02/04/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 22:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/03/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 22:31
Conclusos para despacho
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22/10/2023 03:03
Decorrido prazo de MERCIA REJANE NANES FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 21:54
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:03
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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12/09/2023 10:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/02/2022 09:53
Juntada de Petição de outros (petição)
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16/02/2022 20:49
Expedição de intimação.
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16/02/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 20:44
Juntada de documentos
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16/02/2022 20:10
Juntada de documentos
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15/02/2022 18:13
Juntada de documentos
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15/02/2022 14:47
Juntada de documento
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14/02/2022 17:11
Expedição de Acórdão.
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14/02/2022 17:09
Dados do processo retificados
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07/12/2021 15:07
Processo enviado para retificação de dados
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18/11/2021 17:52
Processo enviado para retificação de dados
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18/11/2021 17:51
Juntada de documento
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18/11/2021 17:51
Dados do processo retificados
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18/11/2021 14:56
Processo enviado para retificação de dados
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18/11/2021 14:56
Conclusos cancelado pelo usuário
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05/08/2021 14:14
Conclusos para despacho
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05/08/2021 14:14
Expedição de Certidão de migração.
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15/07/2021 10:46
Mandado devolvido ratificada a liminar
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15/07/2021 10:46
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2021 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 10:47
Juntada de Petição de outros (petição)
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07/07/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 15:46
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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07/07/2021 15:46
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 15:46
Expedição de intimação.
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07/07/2021 15:27
Juntada de documentos
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07/07/2021 15:26
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2006
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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