TJPE - 0008116-78.2020.8.17.2480
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:06
Decorrido prazo de WATSSON FYLYPY GOMES DA SILVA em 19/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:06
Decorrido prazo de GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA em 19/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:55
Decorrido prazo de WATSSON FYLYPY GOMES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:18
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:16
Decorrido prazo de WATSSON FYLYPY GOMES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:16
Decorrido prazo de GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de WATSSON FYLYPY GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:12
Publicado Sentença (Outras) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008116-78.2020.8.17.2480 REQUERENTE: GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA, WATSSON FYLYPY GOMES DA SILVA INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES GOMES DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de pedido de ALVARÁ JUIDICIAL ajuizado por GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA e WATSSON FYLYPY GOMES DA SILVA, para levantamento valores deixados pelo falecimento de sua genitora MARIA DE LOURDES GOMES DE SOUZA.
Realizada pesquisa de valores em nome da falecida, não foram localizados valores depositados em seu nome.
Através de oficio a Secretaria de Saúde do Estado informou a existência de créditos em nome da de cujus (id 172410527).
O INSS informou a ausência de dependentes habilitados em nome da falecida. É o breve relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de Alvará de Autorização, procedimento especial de jurisdição voluntária, por meio do qual tenciona a parte requerente obter autorização judicial para o levantamento de valores em face do falecimento de MARIA DE LOURDES GOMES DE SOUZA, ocorrido em 18-03-2017, conforme certidão de óbito (id 72510315).
A Lei nº 6.858/80 prevê, no seu art. 1o, o pagamento, independentemente de inventário ou arrolamento, dos saldos de salários, FGTS, PIS, PASEP e restituição do imposto de renda não recebidos em vida pelos respectivos titulares, instituindo a preferência aos dependentes do falecido que se encontrem habilitados como beneficiários perante a Previdência Social e preceituando que a ordem da vocação hereditária será observada somente na ausência de dependentes previdenciários.
O atual Código Civil por sua vez preconiza que: Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.
Restou comprovado nos autos o falecimento de MARIA DE LOURDES GOMES DE SOUZA, e também que a falecida deixou valores a receber.
Os requerentes comprovam a condição de filhos da falecida.
Dispositivo Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, determino a expedição de alvará de levantamento em nome de GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA e WATSSON FYLYPY GOMES DA SILVA, autorizando-os a levantar todos os valores deixados por MARIA DE LOURDES GOMES DE SOUZA), com os acréscimos legais porventura existentes.
Julgo extinto o feito com fulcro no inciso I do artigo 487 do CPC c/c Lei nº 6.858/80.
Custas processuais pelos requerentes, suspensa a exigibilidade em face da assistência judiciária gratuita deferida.
P.
R.
I.
Expeça-se o alvará de levantamento independentemente de trânsito em julgado, observando-se os percentuais expostos na inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro.
Caruaru -PE, 29/01/2025.
Elias Soares da Silva Juiz de Direito -
29/01/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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05/10/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 12:11
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
06/09/2024 12:11
Expedição de Mandado (outros).
-
06/09/2024 12:11
Expedição de Mandado (outros).
-
29/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 13:44
Conclusos para o Gabinete
-
27/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 01:46
Decorrido prazo de WATSSON FYLYPY GOMES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:40
Decorrido prazo de GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008116-78.2020.8.17.2480 REQUERENTE: GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA, WATSSON FYLYPY GOMES DA SILVA INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES GOMES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a resposta de ofício juntada aos autos.
Cumpra-se.
Caruaru-PE, 22/05/2024.
Elias Soares da Silva Juiz de Direito -
04/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:29
Conclusos para o Gabinete
-
22/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:00
Conclusos para o Gabinete
-
02/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 04:52
Decorrido prazo de Secretaria de Saude do Estado de Pernambuco em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 08:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/12/2023 08:16
Expedição de Mandado (outros).
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 09:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/09/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:25
Conclusos para o Gabinete
-
31/07/2023 23:58
Juntada de Petição de requerimento
-
26/07/2023 10:24
Decorrido prazo de GLEYSSON RANYERY GOMES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:45
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
11/07/2023 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 06:25
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
04/07/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 10:24
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
04/07/2023 10:24
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
04/07/2023 10:24
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
04/07/2023 10:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:29
Conclusos para o Gabinete
-
22/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:36
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 07:43
Conclusos para o Gabinete
-
21/09/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 08:31
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:41
Conclusos para o Gabinete
-
13/03/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 14:41
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 11:56
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:36
Conclusos para o Gabinete
-
11/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:17
Conclusos para julgamento
-
28/07/2021 12:49
Conclusos para o Gabinete
-
28/07/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 11:01
Expedição de intimação.
-
29/04/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:39
Conclusos para o Gabinete
-
11/03/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 18:02
Expedição de ofício.
-
26/02/2021 09:41
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 10:30
Expedição de Ofício.
-
17/02/2021 17:28
Expedição de ofício.
-
09/02/2021 16:01
Expedição de Ofício.
-
15/12/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 22:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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