TJPE - 0049636-82.2024.8.17.8201
1ª instância - 23º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOBRADO BEBERIBE em 10/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:31
Publicado Sentença (Outras) em 27/03/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0049636-82.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOBRADO BEBERIBE DEMANDADO(A): PAULO ROBERTO SOARES BELO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei.9099/95.
Verifico que a parte autora não compareceu à audiência designada.
Observo ainda que peticionou no ID 198353313 informando ser desnecessária a audiência em função de tratar-se de procedimento de execução. É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Inobstante o pedido de ID 198353313, verifico que houve erro do peticionante quando da distribuição da ação junto ao Pje, ao invés de ação de execução ingressou com pedido via procedimento comum.
Não tendo comparecido a audiência, a consequência nos termos da Lei 9099/95 é a extinção do processo.
Diante da ausência em comento, a extinção do processo é medida que se impõe.
Isto posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Recebo a petição de ID 198353313 como justificativa, de forma que isento a parte autora do pagamento das custas processuais.
Recife, 24 de março de 2025.
Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira Juíza de Direito -
25/03/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 11:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/03/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por JOSE LEONARDO FRANCA DE LIMA em/para 20/03/2025 14:36, 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
20/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:20, 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
28/11/2024 17:44
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023401-20.2025.8.17.2001
Nemma Consultoria e Administracao LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Igor Henrique de Castro Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/03/2025 10:09
Processo nº 0023401-20.2025.8.17.2001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Nemma Consultoria e Administracao LTDA
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/07/2025 11:16
Processo nº 0000024-71.2024.8.17.3030
Ana Francianne Oliveira de Franca
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Monica Francielli Oliveira de Franca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/01/2024 10:06
Processo nº 0014085-96.2020.8.17.2990
Banco Volkswagen S.A.
Willams Jacinto da Silva
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/08/2020 18:27
Processo nº 0001533-42.2024.8.17.8234
Adriano Santos de Almeida
Marcela Meneses de Souza
Advogado: Ranniery da Silva Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/11/2024 15:33