TJPE - 0000416-86.2025.8.17.3220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:44
Expedição de citação (outros).
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01/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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30/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 08:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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15/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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15/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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08/05/2025 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIO ANCELMO CARVALHO DA SILVA em/para 08/05/2025 12:28, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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06/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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27/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0000416-86.2025.8.17.3220 AUTOR(A): F.
L.
D.
B.
RÉU: C.
S.
DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o decurso do prazo para resposta.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sua realização, procedendo-se a citação e intimação do(a) ré(u) com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data designada para a audiência, esclarecendo-o(a) que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado ou de defensor público.
O prazo de 15 (quinze) para oferecimento de contestação terá como termo inicial: a) a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) o protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I.
Não sendo apresentada contestação, no prazo assinalado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Em sendo apresentada contestação com alegação de qualquer das matérias enumeradas no art. 337 e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova (CPC, arts. 351 e 435). É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, intime-se a seu respeito, a outra parte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.
Em sendo necessária a realização de audiência de instrução, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do art. 455 do CPC importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte poderá, ainda, comprometer-se a levar as suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, do art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição.
Presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
SALGUEIRO, 2 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 11:03
Expedição de citação (outros).
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19/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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17/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 12:10, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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10/03/2025 08:59
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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02/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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