TJPE - 0088014-83.2024.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:27
Decorrido prazo de VIA EXPRESSA DISTRIBUICAO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
-
04/11/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088014-83.2024.8.17.2001 REQUERENTE: VIA EXPRESSA DISTRIBUICAO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI REQUERIDO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-185703771 , conforme segue transcrito abaixo: " S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, proposta por VIA EXPRESSA DISTRIBUICAO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI, em face de BRADESCO SAÚDE S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os autos, observo que em petição de ID 185683766 as partes apresentaram minuta de acordo firmado extrajudicialmente e requereram a homologação judicial. É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide, mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado.
No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO realizada entre as partes do processo em epígrafe.
Posto isto, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas já satisfeitas.
Por tratar-se de acordo, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 29 de outubro de 2024.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
29/10/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 21:12
Homologada a Transação
-
18/10/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 22:40
Juntada de Petição de documentos diversos
-
26/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:54
Conclusos cancelado pelo usuário
-
16/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 04:36
Decorrido prazo de VIA EXPRESSA DISTRIBUICAO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
-
12/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
10/09/2024 08:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 08:28
Expedição de citação (outros).
-
29/08/2024 12:40
Outras Decisões
-
15/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000485-45.2018.8.17.2580
Banco do Nordeste
Antonio Gomes de Lima
Advogado: Regina Aparecida Leandro Pessoa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/10/2018 13:28
Processo nº 0048184-47.2023.8.17.2001
Alderilo Melo Rego Cassimiro da Silva
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Joyce Vanderley Cassimiro Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/05/2023 15:15
Processo nº 0040197-81.2023.8.17.8201
Lindalva Siqueira Lucas
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Eliane Ferreira Silva dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/08/2023 15:24
Processo nº 0001054-61.2018.8.17.8201
Anelise Karoline de Lima
Imobiliaria M &Amp; C Corretagem e Avaliacoe...
Advogado: Jose Carlos Farias Ferreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/01/2018 08:22
Processo nº 0008792-61.2022.8.17.8201
Ana Patricia Figueiredo do Nascimento
Pge - Procuradoria do Contencioso - Juiz...
Advogado: Rodrigo Ferreira de SA Pacheco
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/02/2022 15:29