TJPE - 0022899-42.2024.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:08
Decorrido prazo de HUGO CEZAR AGUIAR BEZERRA DE MELLO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ROQUE FERNANDES BEZERRA DE MELLO JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
04/04/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
04/04/2025 11:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
04/04/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
27/03/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0022899-42.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDF.
CASTELO DEL 196746033MAR EXECUTADO(A): HUGO CEZAR AGUIAR BEZERRA DE MELLO, ROQUE FERNANDES BEZERRA DE MELLO JUNIOR DECISÃO Vistos, etc., I – Compulsando os autos, a despeito do Petitório de ID nº196746033, pela parte Exequente, verifico na verdade, que há manifestação anterior nos autos pelos Executados em ID nº196552745, alegando excesso, pugnando pelo imediato debloqueio de valores, no caso, o valor de R$6.220,47 do Executado HUGO CEZAR AGUIAR BEZERRA DE MELLO e nada impugnando o Executado ROQUE FERNANDES BEZERRA DE MELLO JUNIOR e, certo de logo, em relação a a esse último, que deve ser liberado o valor de R$0,48 junto ao BANCO INTER e mantido o bloqueio do valor de R$3.190,89 junto ao ITAU UNIBANCO S.A., até ulterior deliberação judicial, ainda sem qualquer ordem de transferência, aguardando-se o prazo dos embargos à execução, para o que devem ser intimado(s) o(s) Executado(s), certificando-se o decurso do prazo sem manifestação, se for o caso, voltando conclusos.
Com relação ao primeiro Executado HUGO CEZAR AGUIAR BEZERRA DE MELLO deve de logo, face ao excesso já suscitado, ser liberado os valores de R$55,31 junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e de R3.029,58 junto ao BCO C6 S.A., mantido o bloqueio do valor de R$6.094,34, até ulterior deliberação judicial, ainda sem qualquer ordem de transferência, aguardando-se o prazo dos embargos à execução, para o que devem ser intimados os Executados, certificando-se o decurso do prazo sem manifestação, se for o caso, voltando conclusos.
Assim, certo que a chamada "teimosinha" ou repetição programada - ID da série: 15307953 - Encerrada (valor atingido) - já foi encerrada por ter sido atingido o valor perseguido, conforme extrato ora acostado, junte(m)-se ainda aos autos neste ato, o entranhamento imediato da ordem/Extrato de Protocolamento desta data junto ao SISBAJUD/RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, conforme a hipótese, observando tanto quanto possível o sigilo das informações geradas pelo sistema, notadamente se positiva(s) a(s) diligência(s) e em reportando a pessoa(s) física(s) no polo passivo, sem prejuízo do disposto por analogia, no Art.189, §§ 1º e 2º do CPC/15 e a legislação pertinente. É a solução a ser seguida, sem prejuízo de ser revista ou revisitada; II – Intime(m) e CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 11 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de direito -
21/03/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:17
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
06/09/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/09/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/08/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/08/2024 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 11:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
29/07/2024 11:04
Expedição de Mandado (outros).
-
29/07/2024 11:04
Expedição de Mandado (outros).
-
12/07/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0106699-75.2023.8.17.2001
Rosilene Martins Licci
Clenilton Camara Lima
Advogado: Fernando Jose Ponciano
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/09/2023 15:20
Processo nº 0001754-31.2021.8.17.2640
Banco Bradesco S/A
Jose Vanderley Nunes da Silva
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/05/2023 12:41
Processo nº 0001754-31.2021.8.17.2640
Jose Vanderley Nunes da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/02/2023 15:20
Processo nº 0003808-43.2018.8.17.1130
Sergio Ricardo da Silva
Jorgiene Joao de Sepulvida.
Advogado: Jose Cicero Pereira da Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/08/2018 00:00
Processo nº 0000177-75.2024.8.17.3460
Jobson Luis Melo de Negreiros
Marcos Antonio Pontes
Advogado: Filipe Lopes Jordao de Vasconcelos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/03/2024 17:30