TJPE - 0037127-95.2024.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:29
Processo Reativado
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20/05/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA WALTER DE MELO em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de DELARME DE ALMEIDA WALTER JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EDSON ALBERTO DE MELO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de WALKIRIA DA ROCHA PACHECO FARIAS em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037127-95.2024.8.17.2001 AUTOR(A): WALKIRIA DA ROCHA PACHECO FARIAS RÉU: DELARME DE ALMEIDA WALTER JUNIOR, SANDRA LUCIA WALTER DE MELO, EDSON ALBERTO DE MELO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186297531, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de conseguinte, homologo a transação de id 81922805, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
P.
I.
R.
RECIFE, 24 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 1 de novembro de 2024.
SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
01/11/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 13:34
Homologada a Transação
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23/10/2024 07:16
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 01:06
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA WALTER DE MELO em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 03:25
Decorrido prazo de WALKIRIA DA ROCHA PACHECO FARIAS em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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18/09/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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16/09/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/09/2024 09:36
Expedição de citação (outros).
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09/09/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:33
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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09/09/2024 09:33
Expedição de citação (outros).
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29/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 09:16
Decorrido prazo de WALKIRIA DA ROCHA PACHECO FARIAS em 18/07/2024 23:59.
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28/07/2024 04:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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28/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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20/07/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2024 23:58
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:22
Mandado devolvido ratificada a liminar
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09/07/2024 12:22
Mandado devolvido ratificada a liminar
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09/07/2024 12:22
Mandado devolvido ratificada a liminar
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09/07/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/07/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 21:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 21:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/07/2024 21:52
Expedição de citação (outros).
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08/07/2024 21:52
Expedição de citação (outros).
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08/07/2024 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 15:48
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
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04/06/2024 01:23
Decorrido prazo de THIAGO DUEIRE LINS MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE ARAÚJO em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/04/2024 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 18:16
Conclusos para decisão
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05/04/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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