TJPE - 0000655-32.2017.8.17.2360
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Buique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
28/07/2025 09:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
09/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:51
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
07/07/2025 19:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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23/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de WINSTON GUILHERME TAVARES DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buíque AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr.
João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 - F:(87) 38552832 Processo nº 0000655-32.2017.8.17.2360 EXEQUENTE: NICONSTROL NIVALDO CONSTRUCOES OLIVEIRA LTDA - EPP EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE BUIQUE DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Encaminhado via SERPREC, o precatório foi recusado ante o não atendimento de requisitos.
Houve certificação das exigências necessárias (ID. 182715590), pelo que a parte exequente apensou documentos.
Vieram os autos conclusos para deliberação.
Sem delongas, passo à análise dos apontamentos constantes na certidão ID. 182715590.
Em atenção à deliberação do item “b”, atente-se à existência de Lei Municipal[1] que fixa o teto para obrigações de pequeno valor.
Logo, com fulcro nos arts. 7 e 8 da Resolução de n. 303/2019 do CNJ, faz-se necessário a expedição de 02 (duas) requisições (precatórios).
Quanto a certificação do item “c”, tem-se que os percentuais são provenientes de decisões/recursos distintos (ID 183853528: Agravo de Instrumento NPU 0001770-92.2022.8.17.9480; ID 115932689: NPU 0001771-77.2022.8.17.9480), sendo devidos, portanto, honorários advocatícios sucumbenciais na fase executória no patamar de 15% (quinze por cento), em atenção à decisão proferida no primeiro recurso citado, a qual majorou a verba fixada quando da rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença - certidão de trânsito aparelhada no ID. 183853529.
Volvendo-me as determinações dos itens “d” e “e”, os cálculos já foram devidamente apresentados pela parte exequente (ID. 183853522).
Todavia, considerando as inconsistências do ato anterior e que no polo passivo figura Ente público, determino nova remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, a qual devera ater-se às exigências/discriminações contidas na certidão em comento (ID. 182715590).
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, retornando conclusos em eventual irresignação.
Nada sendo requerido, certifique-se, remetendo-se os autos para confecção de novos requisitórios.
As documentações exigidas nos itens “f” e “g” foram apensadas à petição ID. 183853522.
Por fim, em atenção aos honorários advocatícios contratuais, conforme item “h”, já houve deliberação quanto à pretensão do patrono de expedição de requisitório autônomo, sendo determinado o destaque/reserva/retenção na decisão ID. 153580058, em consonância à legislação correlata.
Quando da autuação do precatório no E.
TJPE, retornem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Buíque/PE, datado e assinado eletronicamente.
Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto [1] Nos termos da Lei Municipal n° 253/2010: Art. 1º Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal. § 1º A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. -
21/03/2025 06:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 06:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 06:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/09/2024 19:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
-
23/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
23/09/2024 18:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
-
23/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 11:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 02:29
Decorrido prazo de WINSTON GUILHERME TAVARES DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 05:50
Decorrido prazo de WINSTON GUILHERME TAVARES DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2023 16:27
Outras Decisões
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29/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:57
Conclusos para o Gabinete
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16/06/2023 17:35
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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15/05/2023 14:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/04/2023 09:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/03/2023 11:01
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
13/03/2023 11:31
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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13/03/2023 11:30
Realizado cálculo de custas
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16/02/2023 08:49
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Buíque)
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08/02/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:08
Expedição de Acórdão.
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18/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição em pdf
-
29/07/2022 22:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição em pdf
-
02/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição em pdf
-
31/05/2022 10:57
Expedição de intimação.
-
30/05/2022 09:06
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
24/02/2022 11:36
Conclusos para decisão
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04/02/2022 00:01
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2021 14:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2021 23:09
Expedição de intimação.
-
14/09/2021 23:08
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
08/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 13:08
Processo Desarquivado
-
03/05/2021 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2021 22:33
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 10:18
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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15/04/2021 10:10
Expedição de .
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14/04/2021 11:33
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Buíque)
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14/04/2021 11:31
Transitado em Julgado em 19/03/2021
-
22/03/2021 18:31
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/01/2021 09:22
Expedição de intimação.
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15/01/2021 09:12
Expedição de intimação.
-
14/01/2021 11:08
Julgado procedente o pedido
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27/01/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 11:26
Conclusos para julgamento
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13/11/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 09:53
Expedição de intimação.
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14/10/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2018 09:52
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 09:33
Conclusos para decisão
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27/07/2018 09:30
Expedição de Certidão.
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03/05/2018 12:00
Expedição de intimação.
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13/12/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2017 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 13:07
Conclusos para decisão
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20/10/2017 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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