TJPE - 0000766-94.2024.8.17.2190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amaraji
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Andre Luiz Gouveia de Oliveira em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de KEILER AUGUSTO DE FRANÇA em 10/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000766-94.2024.8.17.2190 AUTOR(A): JOSE VICENTE DE LIMA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 192349366, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada, Repetição de Indébito e Danos Morais proposta por José Vicente de Lima Silva, em desfavor do Banco Santander.
No ID 184561352, a parte autora desistiu da ação.
A parte requerida não foi citada. É o breve relatório.
Decido.
A parte autora pleiteia a desistência do feito.
A parte requerida não chegou a ser citada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que o pedido de desistência foi no início da marcha processual.
Sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado imediato em face da ausência de interesse recursal.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Amaraji/PE, data constante no sistema.
Reinaldo Paixão Bezerra Junior.
Juiz de Direito" AMARAJI, 17 de março de 2025.
CLEOMENES FONSECA DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
17/03/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 22:30
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
17/09/2024 15:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/09/2024.
-
17/09/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000587-31.2017.8.17.2280
Luzianne Richelle Silva Vasconcelos
Xantocarpa Participacoes LTDA
Advogado: Bruna Stevia Ribeiro Braga
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/06/2017 10:20
Processo nº 0000587-31.2017.8.17.2280
Luzianne Richelle Silva Vasconcelos
Xantocarpa Participacoes LTDA
Advogado: Bruna Stevia Ribeiro Braga
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/09/2023 08:30
Processo nº 0005808-12.2024.8.17.2001
Amanda Loreto Lotti Valenca
Estado de Pernambuco
Advogado: Sheyza Dimytria Maria dos Santos Rocha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/01/2024 10:13
Processo nº 0000044-27.2025.8.17.3580
Maria Luiza Alves de Lima
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Silvanio Amelio Marques
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/01/2025 20:40
Processo nº 0014523-66.2021.8.17.2480
Avil Textil LTDA
Carlos Augusto Soares Pereira - ME
Advogado: Jose Luciano Ferreira Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/11/2021 15:32