TJPE - 0001903-72.2024.8.17.2300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 15:56
Mandado enviado para a cemando: (Bom Conselho Cemando)
-
05/06/2025 15:56
Expedição de Mandado (outros).
-
30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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18/03/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0001903-72.2024.8.17.2300 AUTOR(A): CREUZA FERREIRA FREITAS DE MELO RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187217196, conforme segue transcrito abaixo: "Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emendar a inicial para: 1.
Acostar os extratos bancários referentes aos períodos que aconteceram os descontos, destacando os valores nos referidos documentos; 2.
Esclarecer em qual argumento fático se funda a demanda (inexistência ou anulação do negócio jurídico) e, por conseguinte, qual pedido deve subsistir (inexistência do débito ou anulação contratual), devendo excluir o pedido impertinente, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330 c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil; 3.
Em caso de a demanda se fundar em anulação do negócio jurídico ou revisão contratual, deve a parte autora juntar o contrato do negócio efetivado com a parte ré ou, não sendo possível, comprovar que adotou as medidas perante o banco para obter o referido instrumento contratual, para possibilitar a análise dos termos e condições em que foi realizado, e, com isso, verificar as eventuais ilegalidades alegadas. 4.
Acostar comprovante de residência atualizado e declaração de ciência devidamente assinada pela autora.
Após a manifestação ou o decurso do prazo certificado nos autos, retornem em conclusão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Bom Conselho, data informada no sistema.
Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 13 de março de 2025.
MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
13/03/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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