TJPE - 0001921-88.2024.8.17.2140
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Agua Preta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:46
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2025 10:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 08:18
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 06:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0001921-88.2024.8.17.2140 AUTOR(A): MARIA AUXILIADORA DA SILVA RÉU: JP MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Água Preta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 192031194, conforme transcrito abaixo: "Intime-se a parte autora para que emende a inicial comprovando a necessidade de assistência judiciária gratuita, ou recolhendo as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com o indeferimento da inicial.
Saliente-se que a inicial veio acompanhado de dois documentos que demonstra alta capacidade econômica da parte autora, já que a fatura de seu cartão de crédito atinge quase nove mil reais (ID 191783040), e não foi juntado na integralidade, bem como o objeto adquirido possui valor total de mais de três mil reais (ID 191783042).
Cumpra-se." ÁGUA PRETA, 11 de março de 2025.
RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
11/03/2025 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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23/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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