TJPE - 0016169-86.2024.8.17.2810
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CAMILA LEONARDO NETO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 06:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0016169-86.2024.8.17.2810 ARROLANTE: LINDINALVA LOURENCO DE OLIVEIRA DE CUJUS: ANGELITA FRANCISCA DA CONCEICAO HERDEIRO(A): OSMAR LOURENCO DE OLIVEIRA, ROSINALVA LOURENCO DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES LOURENCO DE OLIVEIRA, MARIA JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196805707, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA: Nessa ordem de ideias, e por tudo o quanto ficou assentado nos autos, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 485, VI, da lei nº 13.105, Código de Processo Civil.
O presente procedimento é de jurisdição voluntária, em que a decisão não faz coisa julgada, nem está o Juiz obrigado a observar o critério da legalidade estrita (art. 723, p.ú.).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se imediatamente.
Esta sentença tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 27 de fevereiro de 2025. " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de março de 2025.
KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
14/03/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 07:24
Alterada a parte
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27/02/2025 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDINALVA LOURENCO DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*78-23 (ARROLANTE).
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04/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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