TJPE - 0166462-41.2022.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALCANTARA PEREIRA FILHO em 02/06/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:13
Publicado Edital/Edital (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0166462-41.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: CARLOS ALEXANDRE ALCANTARA PEREIRA FILHO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER ao réu CARLOS ALEXANDRE ALCANTARA PEREIRA FILHO - CPF: *08.***.*78-14, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de MONITÓRIA (40), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0166462-41.2022.8.17.2001, proposta por AUTOR(A): BANCO DO BRASIL.
Assim, fica o réu CITADO para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada ou à execução da obrigação indicada, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou ainda, querendo, para oferecer embargos, contados do transcurso deste edital.
Valor do Débito/Descrição do Bem: R$ 72.422,80 (setenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos).
Advertência: 1.
Em caso de cumprimento do presente, ficará a(o)(s) Ré(u)(s) isenta(o)(s) do pagamento de custas processuais (§ 1º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
Não apresentados os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade com a nomeação de curador especial (§ 2º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
RECIFE, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/03/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 01:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0166462-41.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: CARLOS ALEXANDRE ALCANTARA PEREIRA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196677914 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro o pedido de ID 184243882, eis que inviável a citação real do demandado CARLOS ALEXANDRE ALCANTARA PEREIRA FILHO.
Assim, atendidos os requisitos dos arts. 256, II e §3º, e 257, I, do CPC, determino a citação de CARLOS ALEXANDRE ALCANTARA PEREIRA FILHO, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Recife, data da assinatura digital LUIZ MÁRIO MIRANDA Juiz de Direito" RECIFE, 14 de março de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
14/03/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 22:15
Determinada a citação de CARLOS ALEXANDRE ALCANTARA PEREIRA FILHO - CPF: *08.***.*78-14 (RÉU)
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08/10/2024 18:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:50
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 15:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 06:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/03/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 05:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
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21/08/2023 23:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/08/2023 09:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/07/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 12:19
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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03/07/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 15:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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03/07/2023 15:36
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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02/06/2023 10:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/05/2023 16:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/04/2023 12:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/04/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 15:36
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/04/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 15:29
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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24/03/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 22:47
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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16/03/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 16:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/03/2023 16:15
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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27/02/2023 21:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/12/2022 16:30
Conclusos para decisão
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09/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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