TJPE - 0000546-53.2017.8.17.3480
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ROSTAN BARBOSA MATIAS em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810252 Processo nº 0000546-53.2017.8.17.3480 AUTOR(A): ROSTAN BARBOSA MATIAS, SILVANY THAMIRIS TAVARES DA SILVA, WALTER VINICIUS OLEGARIO LIMA RÉU: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL DECISÃO Vistos, etc ...
Tendo em vista o fato de que este processo foi distribuído (redistribuído) para este juízo no dia 08/08/24, bem assim como levando-se em consideração os termos da petição de Id 178394665, na qual se pugna para que seja o feito chamado à ordem e, assim, redistribuído para a 1ª Vara da Comarca de TIMBAÚBA em relação aos autores ROSTAN BARBOSA MATIAS, SILVANY THAMIRIS TAVARES DA SILVA e WALTER VINÍCIUS OLEGÁRIO LIMA e, ainda, que seja processado um novo tombamento (distribuição) em relação aos autores RICARDO ALEXANDRE DE LIMA e IVANILDO DO REGO BARRETO NETO para esta própria vara, RESOLVO: a) De fato, nos termos da decisão de Id 129915853, o feito foi remetido para uma das varas da fazenda pública da capital (e por sorteio, veio para esta 5ª VFPC), em relação aos autores RICARDO ALEXANDRE DE LIMA e INVANILDO DO REGO BARRETO NETO, pelo que, para solução em relação à exclusão dos demais, basta serem excluídos do cadastro do PJE, continuando o feito aqui nesta 5º VFPC com o número originário, já que o juízo da 1ª Vara de Timbauba determinou a remessa dos autos a este juízo e não seria o caso de se alegar conflito negativo de competência. b) Assim, resta aos demais, fazer cópia do processo e ingressar novo pedido na Comarca de Timbaúba, requerendo-se o aproveitamento de todos os atos.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a presente decisão.
RECIFE, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 23:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 23:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 23:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/01/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/11/2024 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 07:33
Decorrido prazo de ROSTAN BARBOSA MATIAS em 19/08/2024 23:59.
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26/09/2024 07:33
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de IVANILDO DO REGO BARRETO NETO em 19/08/2024 23:59.
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19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de SILVANY THAMIRIS TAVARES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de WALTER VINICIUS OLEGARIO LIMA em 19/08/2024 23:59.
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18/09/2024 19:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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18/09/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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20/08/2024 06:37
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/08/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 13:24
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 1ª Vara da Comarca de Timbaúba
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08/08/2024 13:22
Alterada a parte
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08/08/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 13:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2024 13:13
Alterada a parte
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05/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 18:42
Conclusos para despacho
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31/10/2022 18:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 23:08
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2022 10:46
Expedição de intimação.
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28/01/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2020 01:45
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2020 16:40
Conclusos para decisão
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30/04/2020 16:39
Processo retirado da suspensão
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30/04/2020 16:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2020 10:41
Processo enviado para suspensão
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19/03/2020 10:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2018 16:39
Juntada de Petição de outros (documento)
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29/08/2018 08:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2018 09:46
Conclusos para despacho
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21/09/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 16:37
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2017 12:21
Expedição de citação.
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29/06/2017 14:13
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2017 08:32
Conclusos para decisão
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19/06/2017 15:56
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2017 13:26
Expedição de intimação.
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05/06/2017 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2017 11:34
Conclusos para decisão
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24/05/2017 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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