TJPE - 0003984-86.2022.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ABRAAO FIRMINO DO NASCIMENTO em 18/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Petição de razões
-
14/03/2025 00:18
Publicado Edital/Edital (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 19ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0003984-86.2022.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: DELEGACIA DA MUSTARDINHA 13ª CIRCUNSCRIÇÃO AUTOR(A): 37º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - SENTENCIADO(A): JOSE NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA - Advogado do(a) SENTENCIADO(A): ABRAAO FIRMINO DO NASCIMENTO - PE39668 O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) JOSE CLAUDIONOR DA SILVA FILHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) JOSE NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *29.***.*47-12, nascido em 26/11/1998, portador da RG nº 8.902.853 SDS/PE, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro.
SENTENÇA: "[...]DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, consubstanciado nas razões de fato e de direito ACOLHO a pretensão punitiva estatal e a julgo procedente, para fins de CONDENAR a conduta do réu JOSE NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA nas penas do art. 157, §2º, II, §2º-A,I do CPB.É primário.
Não registra maus antecedentes.
Culpabilidade comprovada inerente ao tipo, vez que sem qualquer justificativa investiu ousadamente contra o patrimônio alheio, subtraindo o bem da vítima.
Ademais, a conduta social e personalidade sem elementos a desvalorar; o motivo do crime não foi apresentado; consequências do crime não são desfavoráveis ao réu, pois o bem subtraído das vítimas foi restituído.
Inexiste comportamento vitimológico desfavorável.
Em assim analisadas as circunstâncias, fixo-lhe a PENA-BASE EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO.Ausentes circunstancias agravantes e atenuantes.Presente, ainda, duas (02) causas especiais de aumento de pena: a primeira, o concurso de pessoas (§ 2º, inc.
II, art. 157), já que o fato criminoso se deu com a participação de uma outra pessoa e, a segunda, o emprego de arma de fogo, (inciso I, do § 2º-A, também do art. 157), daí porque considerando ser menos prejudicial a pessoa do réu, valho-me da regra prevista no parágrafo único do art. 68 do Código Penal, assim redigida, verbis:“Parágrafo único.
No concurso de causas de aumento ou diminuição previstas na Parte Especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua”.Nessa perspectiva, elevo a pena no mínimo legal de DOIS TERÇOS (2/3) prevista no §2º-A, I do CP, do já citado dispositivo legal, ficando a PENA EM SEIS (06) ANOS E OITO (08) MESES DE RECLUSÃO.Na espécie, há, ainda, a cumulação da pena de multa.
Considerando, pois, as circunstâncias judiciais já especificadas, aplico-lhe a pena de pagamento de 200 (duzentos) dias-multa.O réu não preenche os requisitos dos arts. 44 e 77, do CP, tendo em vista o quantum da pena privativa de liberdade ora imposta, em razão de o crime haver sido praticado com violência à pessoa.
Considerando o quantum das penas e a natureza dos crimes, INICIARÁ O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO.Não há o que se mensurar em período de detração, pois o réu respondeu ao processo em liberdade e, assim aguardará o transito em julgado.Intimem-se as vítimas acerca desta decisão, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP.Atente a Secretaria para o cumprimento das disposições previstas no Provimento nº05/2015 CM de 30.06.2015.Com o trânsito em julgado, cumpra a Secretaria as seguintes providências:a) preenchimento dos Boletins Individuais e remessa ao ITB (art. 809, CPP);b) expedição de oficio ao TRE, com certidão do trânsito em julgado, para suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF.);c) expedição de Carta de Guia Definitiva, acompanhada de Certidão do Trânsito em Julgado, com o valor da Pena de Multa, para que o Juízo da Execução ( art. 51, CP, com a nova redação da Lei nº 13.964 de 24.12.2019), determine a intimação do réu para pagamento da pena de multa dentro em dez (10) dias (art. 50 do CP).d) expedição de MANDADO DE PRISÃO.
A pena de multa aplicada deverá ser recolhida em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNPEPE, de acordo com a Lei Estadual nº 15.689 de 18.12.2015.Sem custas processuais ante o patrocínio da Defensoria Pública e a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, após o transito em julgado.Recife (PE), agosto/26/ 2024.[...]".
Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ADRIELE LIMA VIEIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 22:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/03/2025 22:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 22:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 01:47
Decorrido prazo de ABRAAO FIRMINO DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ABRAAO FIRMINO DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
12/09/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
12/09/2024 04:27
Decorrido prazo de OSWALDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
06/09/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 07:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/09/2024 07:47
Expedição de Mandado (outros).
-
05/09/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 07:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/09/2024 07:39
Expedição de Mandado (outros).
-
05/09/2024 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 07:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2024 23:16
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 12:04
Juntada de Petição de memoriais
-
11/08/2024 01:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/07/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 12:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/06/2024 12:42
Expedição de Mandado (outros).
-
30/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 23:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/11/2023 11:09
Juntada de Petição de memoriais
-
12/11/2023 04:40
Decorrido prazo de JOSE NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/10/2023 07:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 11:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
20/10/2023 11:00
Expedição de ofício (outros).
-
20/10/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 08:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
20/10/2023 08:38
Expedição de ofício (outros).
-
19/10/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 07:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:48
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
26/09/2023 12:33
Alterada a parte
-
15/09/2023 15:22
Decorrido prazo de JOSÉ NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:30
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
21/08/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:40
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
18/08/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 11:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/08/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 09:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/08/2023 09:27
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
18/08/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 09:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/08/2023 09:19
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
18/08/2023 09:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/05/2023 10:25
Decorrido prazo de OSWALDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:25
Decorrido prazo de SYBELLE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 10:00, 19ª Vara Criminal da Capital.
-
12/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:52
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
27/04/2023 05:08
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
27/04/2023 05:08
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/04/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/04/2023 15:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/04/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 13:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/04/2023 13:17
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
12/04/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 13:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/04/2023 13:08
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
12/04/2023 11:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/08/2022 09:29
Audiência Instrução e Julgamento criminal designada para 16/05/2023 09:00 19ª Vara Criminal da Capital.
-
05/08/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 13:42
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
01/08/2022 10:24
Recebidos os autos
-
01/08/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:46
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2022 10:22
Expedição de intimação.
-
16/05/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 03:33
Decorrido prazo de JOSÉ NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 05:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 05:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 06:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 08:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
26/01/2022 08:56
Expedição de citação.
-
24/01/2022 13:54
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:54
Recebida a denúncia contra JOSÉ NATANAEL OLIVEIRA DA SILVA (INDICIADO)
-
19/01/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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