TJPE - 0006318-59.2023.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 09:30
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006318-59.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ROMILDO ARAUJO LIMA, MARCEL DA SILVA LIMA EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 18 de julho de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
18/07/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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17/07/2025 19:16
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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03/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ROMILDO ARAUJO LIMA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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12/06/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006318-59.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ROMILDO ARAUJO LIMA, MARCEL DA SILVA LIMA EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205964789, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Revogo o comando de Id 202714352, por já haver depósito de tal valor nos autos.
Cumpra-se a ordem de ID 201634822.
Recife, 02 de junho de 2025.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito em substituição" RECIFE, 6 de junho de 2025.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 04:26
Decorrido prazo de ROMILDO ARAUJO LIMA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:26
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:26
Decorrido prazo de ROMILDO ARAUJO LIMA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 22:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 15:50
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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06/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:53
Publicado Sentença (Outras) em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0006318-59.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ROMILDO ARAUJO LIMA, MARCEL DA SILVA LIMA EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ESPÓLIO DE ROMILDO DE ARAÚJO LIMA em face da UNIMED RECIFE, alegando ser credor de R$ 7.455,90.
Intimada, a executada pagou o importe pleiteado e forneceu os valores referentes a obrigação de fazer em R$ R$ 30.282,00, sobre o qual deve incidir honorários em 15%, que alcanço R$ 4.542,30.
Veio o autor afirmar que ainda faltam R$ 4.542,30, correspondente a verba sucumbencial no percentual de 15% sobre o tratamento, o que entendo correto, como supra mencionado.
Brevemente relatados.
Decido.
Versam os presentes autos de Cumprimento Definitivo de Sentença.
A parte executada pagou parte da dívida, restando ainda R$ 4.542,30, pelo que a intimo para pagar tal importe em 15 dias, sob pena de penhora em suas contas via SisbaJud.
Determino a expedição dos alvarás: R$ 6.483,39 em favor da parte autora e no valor de R$ 972,51 em favor dos advogados do autor.
Custas pelo Devedor - fase de conhecimento, pelo que determino que a DC confeccione a guia de custas respectivas para pagamento, em 05 dias, sob pena de incorrer nas penas previstas na Nova lei de Custas.
Para efeito de recepção dos honorários advocatícios, deve a DC observar todos os advogados que efetivamente funcionaram no processo, tanto por tanto, desprezando-se quem apenas figurou no instrumento de procuração.
Sendo o Advogado empregado, o Alvará poderá ser confeccionado em nome de outro advogado ou da sociedade de advogados, desde que juntados aos autos contrato firmado entre eles com tal autorização. [1] Art. 22.
Verificado o inadimplemento total ou parcial da taxa judiciária e das custas processuais, a parte será intimada para promover o respectivo recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor.
Art. 27.
Constatando existirem taxa judiciária e custas processuais inadimplidas, o chefe de secretaria ou servidor responsável promoverá a imediata intimação da parte devedora, para saldá-las em 15 (quinze) dias, observado o art. 22 desta Lei. § 2º Antes de providenciar o arquivamento do processo, o chefe de secretaria ou servidor responsável certificará nos autos, sob pena de responsabilidade funcional, a ausência de valores de taxa judiciária e de custas processuais a recolher. § 3º Caso o devedor não satisfaça o pagamento, o chefe de secretaria ou servidor responsável, emitirá certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Recife-PE, data, intimação, publicação e assinatura, todas eletrônicas.
Carlos Gean Alves dos Santos JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 06:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ROMILDO ARAUJO LIMA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 06:33
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006318-59.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ROMILDO ARAUJO LIMA, MARCEL DA SILVA LIMA EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte exequente/credora para, nos termos do art. 526 e parágrafos do CPC, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 194188660.
RECIFE, 10 de março de 2025.
NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 17:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
10/03/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
03/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:27
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
11/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:19
Juntada de Petição de decisão
-
21/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:30
Alterado o assunto processual
-
14/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
21/06/2023 11:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/06/2023 17:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/06/2023 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:28
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
-
25/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ROMILDO ARAUJO LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:54
Decorrido prazo de ROMILDO ARAUJO LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:45
Juntada de Petição de razões finais
-
08/03/2023 14:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/02/2023 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 06:43
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/02/2023 16:28.
-
16/02/2023 23:01
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
16/02/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:26
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
15/02/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 12:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/02/2023 12:52
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 08:23
Expedição de intimação.
-
01/02/2023 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:24
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
-
27/01/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 09:54
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
26/01/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 17:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
26/01/2023 17:26
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 17:21
Expedição de citação.
-
26/01/2023 17:21
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:46
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 9ª Vara Cível da Capital vindo do(a) 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
-
26/01/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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